T.direito Penal
Artigo: T.direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juanfaria • 19/9/2013 • 461 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
TÓPICOS DE DIREITO PENAL
CRIMES HEDIONDOS ( Lei 8072/90 )
- Latrocínio
Roubo + Morte = Consumação
Ok + Ok = Consumação
Não + Não = Tentativa
Ok + Não = Tentativa
Não + Ok = Consumação
NUNCA SE DISSOCIA UM CRIME COMPLEXO
PRÓXIMA AULA : SEMANAS ATE A 5
Obs: A progressão por saltos é vedada, porem a regressão por saltos é permitida.
Obs: Monitoramento da tornozeleira - 146 da LEP
Caso o detento obtenha o direito de progredir para o regime aberto e lhe seja negado por falta de vaga, deve se pedir que lhe seja aplicada a prisão domiciliar.
17/09/13
Lei 4898/65 ( Abuso de autoridade )
Art. 1 e 2 - Direito de representação
Art. 3 e 4 - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ( punidos na modalidade dolosa ), salvo exceção expressa
Art. 5 - Considera-se Autoridade ( 327 CP )
Art. 6 - Sanção Adm. Civil e Penal
Na crimes de atentado ou empreendimento - A pena cominada para a consumação será a mesma para a tentativa, pois não há de se falar em tentativa
Objetividade jurídica dupla - visa
Objeto Material
Sujeito Ativo - Autoridade
Sujeito Passivo - qq pessoa
Crimes de responsabilidade impróprio ( funcionais )
Obs: Sao próprios os de lei especial
Ex: Improbidade
Para o STJ e Fernando Capes, há a pratica de crime de autoridade mesmo quando ele não estiver no exercícios da sua função, desde que imponha a sua autoridade na pratica do ato.
Sumula 172 STJ - e competente a justiça comum Estadual ou Federal, para julgar militares pelos crimes de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Obs: Art. 387 - Possibilidade de mínimo de indenização
FAZER AS SEMANAS DE 1 A 7 PARA A PRÓXIMA AULA
AV 1 - CRIMES HEDIONDO, LEI DE DROGAS, TORTURA E ABUSO DE AUTORIDADE
20/08/13
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