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Teoria Das Provas Confissão

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Por:   •  4/4/2014  •  1.797 Palavras (8 Páginas)  •  424 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA

CAMPUS FRATELLI VITA

IRACEMA MARIA DE JESUS

ATIVIDADES DE PRÁTICA SIMULA IV

SALVADOR

2014.1

TRABALHO DE PROVAS EM ESPÉCIE

CONFISSÃO

Atividade proposta pelo professor de Direito Processual Civil II da Universidade Estácio de Sá, como requisito para obtenção de nota da avaliação da segunda unidade. Abordando o tema especifico que trata da confissão um dos tipos de provas em espécie.

Coordenado pelo Prf. Lucas Menezes.

SALVADOR

2013.1

SUMÁRIO

1.Introdução____________________________________________________3

2. A propriedade____________________________________________________4

3.As Limitações à propriedade__________________________________________4

4. As Limitações da propriedade atribuída pelo poder público__________________4

5. Das Limitações pelo Poder Público ___________________________________5

6. Outras Limitações_________________________________________________6

7. Jurisprudências___________________________________________________7

8. Conclusão_______________________________________________________9

9. Referências_____________________________________________________10

10. Relatório_______________________________________________________11

INTRODUÇÃO

PROVAS EM ESPÉCIE

Da Confissão

1. Conceito

Segundo o artigo 348 do Código de Processo Civil, “Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.” Ou seja, a confissão é o reconhecimento de um fato alegado pela parte contrária, devendo haver uma declaração voluntária, gerando um prejuízo ao confitente em conseqüência do seu ato.

Assim leciona Destefenni¹: “entende-se por confissão o ato, a declaração oral ou escrita, mas sempre voluntária pelo qual a parte (autor ou réu) admite como verdadeiro fato alegado pela outra parte e que lhe é prejudicial”.

2. Natureza Jurídica

A confissão quanto a sua natureza jurídica, é um ato jurídico em sentido estrito, portanto, não considera-se um negocio jurídico. Sendo assim, pela confissão não se fala em contrato nem de formar uma obrigação, que se existia antes da mesma, mas através dela é possível provar, determinado contrato ou a obrigação.

Importando ao confitente não a vontade de produzir os efeitos jurídicos e sim a exata compreensão dos fatos confessados, dirigindo sua vontade à declaração do fato e não o efeito jurídico.

3. Requisitos da Confissão

Para a existência da confissão são necessários determinados requisitos: a disponibilidade sobre o direito; não poderá será possível a confissão de fatos referentes a direitos indisponíveis; não imposição para prova do fato forma especial; o confitente deve ter capacidade civil.

Cabe ressaltar, a respeito do art. 351 do CPC, em que diz: “Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.” O Código Civil difere do Código de Processo Civil, vemos em seu art. 213 com seu parágrafo único, “art. 213. Não tem eficácia à confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita à confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.”

O Código Civil não trata de invalidade e sim da ineficácia da confissão, não há um negócio jurídico e sim um ato jurídico em sentido estrito. E também, o Código Civil não esta ligado, a confissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, mas sobre a confissão de quem não pode dispor dos seus direitos referentes aos fatos confessados.

4.Confissão e Reconhecimento Jurídico do Pedido

Vale ressaltar que não se confunde a confissão com o reconhecimento jurídico do pedido, porque a confissão é um meio de prova que versa, somente, sobre os fatos, podendo ser feita por ambas as partes. Já o reconhecimento da procedência do pedido não é meio de prova, só poderá ser realizado pelo réu, incide sobre o direito, implica sentença de mérito levando a extinção do processo com julgamento do mérito.

5.Espécies de confissão

A confissão pode ser judicial ou extrajudicial. A judicial é quando ocorre no curso do processo, ou extrajudicial. A confissão judicial é classificada pela doutrina em: a) real ou expressa,quando a parte efetivamente admite a veracidade do fato afirmado pela parte contrária; b) ficta, quando decorre do comportamento da própria parte que se recusa a depor ou responde com evasivas. Também é considerada confissão ficta a que decorre da revelia. Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte. Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais. O procurador então pode confessar por escrito ou oralmente, ostentando poderes específicos para esse fim. Se for oral a confissão será documentada.

Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro. De fato, o comportamento de uma parte, não deve prejudicar ou beneficiar

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