Teoria Geral De Processos - Semana 1
Ensaios: Teoria Geral De Processos - Semana 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alaya • 11/3/2014 • 700 Palavras (3 Páginas) • 457 Visualizações
Teoria Geral de Processos
GABARITO
Semana 1
Questão 1:
O S.T.J. considerou situação dessa natureza de acordo com a Súmula 205. De acordo com a decisão do S.T.J. a penhora deve ser feita.
Questão 2:
D)X
TEORIA GERAL DO PROCESSO
AULA 2
PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO PROCESSUAL
DISTINÇÃO ENTRE JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO
A INORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL – NOÇÕES.
PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO PROCESSUAL
1- DEVIDO PROCESSO LEGAL – ART. 5º, LIV, CF/88
Diz respeito a todas as normas vigentes no sistema. Deve ser análisado sob dois aspectos:
- Aspecto material (substancial): observa-se o respeito às garantias legais. Ex. A administração pública só pode contratar através de licitação (lei 8666/93).
- Aspecto ormal (instrumental): observa-se o respeito às garantias processuais possibilitando, por exemplo, a oportunidade das partes de produzirem provas, de serem citadas.
2- IGUALDADE – ART. 5º, CAPUT, I, CF/88 – ART. 125,I, CPC.
Deve tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais na medidada de suas desigualdades.
Regra: art. 333, CPC – Exceção: art. 6º, VIII, Lei 8078/90
Regra: art. 297, CPC – Exceção: art. 188, CPC
3- PUBLICIDADE – ART. 5ª, LX c/c ART. 93, IX, CF/88
Em regra o processo e os atos judiciais são públicos. Exceção art. 155, I e II, CPC.
4- FUNDAMENTAÇÃO OU FUNDAMENTAÇÃO – ART. 93, IX, CF/88
Este princípio é voltado para o controle social da atividade jurisdicional, evitando a parcialidade ou injustiça das decisões. Através deste princípio as partes tem acesso ao fundamento que gerou a decisão proferida e que será utilizado para fundamentação de possível recurso.
5- JUIZ NATURAL
Nosso ordenamento veda a possibilidade de tribunais de exceção. O juízo competente para julgar a acusa tem que estar previamente definido. Art. 5º, XXXVII, CF/88. É visualizado sob dosi aspectos:
Órgão deve ser prévio, ter competência ( ser injestido de jurisdição)
Pessoa (julgador) tem que ser compatível, ou seja, não se suspeito (art. 134, CPC) ou impedido (art. 135, CPC).
6- AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – ART. 5º, LV, CF/88
É a possibilidade que as partes tem de levar ao juízo qualquer alegação que proteja seu direito, bem como poder se manifestar sobre todos os acontecimentos ocorridos no curso do processo.
7- VEDAÇÃO Á PROVA ILÍCITA – ART. 5º, LVI, CF/88
Não se aadmite prova que tenha sido obtida por meio inidôneo. Princípio dos frutos da árvore envenenada.
8- INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO – ART. 5º, XXXV, CF/88
Lesão
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