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Teoria Geral De Processos - Semana 1

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Por:   •  11/3/2014  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  465 Visualizações

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Teoria Geral de Processos

GABARITO

Semana 1

Questão 1:

O S.T.J. considerou situação dessa natureza de acordo com a Súmula 205. De acordo com a decisão do S.T.J. a penhora deve ser feita.

Questão 2:

D)X

TEORIA GERAL DO PROCESSO

AULA 2

PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO PROCESSUAL

DISTINÇÃO ENTRE JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO

A INORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL – NOÇÕES.

PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO PROCESSUAL

1- DEVIDO PROCESSO LEGAL – ART. 5º, LIV, CF/88

Diz respeito a todas as normas vigentes no sistema. Deve ser análisado sob dois aspectos:

- Aspecto material (substancial): observa-se o respeito às garantias legais. Ex. A administração pública só pode contratar através de licitação (lei 8666/93).

- Aspecto ormal (instrumental): observa-se o respeito às garantias processuais possibilitando, por exemplo, a oportunidade das partes de produzirem provas, de serem citadas.

2- IGUALDADE – ART. 5º, CAPUT, I, CF/88 – ART. 125,I, CPC.

Deve tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais na medidada de suas desigualdades.

Regra: art. 333, CPC – Exceção: art. 6º, VIII, Lei 8078/90

Regra: art. 297, CPC – Exceção: art. 188, CPC

3- PUBLICIDADE – ART. 5ª, LX c/c ART. 93, IX, CF/88

Em regra o processo e os atos judiciais são públicos. Exceção art. 155, I e II, CPC.

4- FUNDAMENTAÇÃO OU FUNDAMENTAÇÃO – ART. 93, IX, CF/88

Este princípio é voltado para o controle social da atividade jurisdicional, evitando a parcialidade ou injustiça das decisões. Através deste princípio as partes tem acesso ao fundamento que gerou a decisão proferida e que será utilizado para fundamentação de possível recurso.

5- JUIZ NATURAL

Nosso ordenamento veda a possibilidade de tribunais de exceção. O juízo competente para julgar a acusa tem que estar previamente definido. Art. 5º, XXXVII, CF/88. É visualizado sob dosi aspectos:

Órgão deve ser prévio, ter competência ( ser injestido de jurisdição)

Pessoa (julgador) tem que ser compatível, ou seja, não se suspeito (art. 134, CPC) ou impedido (art. 135, CPC).

6- AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – ART. 5º, LV, CF/88

É a possibilidade que as partes tem de levar ao juízo qualquer alegação que proteja seu direito, bem como poder se manifestar sobre todos os acontecimentos ocorridos no curso do processo.

7- VEDAÇÃO Á PROVA ILÍCITA – ART. 5º, LVI, CF/88

Não se aadmite prova que tenha sido obtida por meio inidôneo. Princípio dos frutos da árvore envenenada.

8- INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO – ART. 5º, XXXV, CF/88

Lesão

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