Teoria Geral Do Processo, No Espaço E No Tempo.
Artigo: Teoria Geral Do Processo, No Espaço E No Tempo.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucas159874236 • 14/3/2015 • 735 Palavras (3 Páginas) • 335 Visualizações
TEORIA GERAL DO PROCESSO
UNIDADE III
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E NO TEMPO
Eficácia da Norma Processual no Espaço
O princípio que regula a eficácia espacial das normas de processo é o da territorialidade.
A norma processual tem por objeto precisamente a disciplina da atividade jurisdicional que se desenvolve através do processo. Ora, a atividade jurisdicional é manifestação do poder soberano do Estado e por isso, obviamente, não poderia ser regulada por leis estrangeiras sem inconvenientes para a boa convivência internacional.
A territorialidade da aplicação da lei processual é expressa pelo art. 1º do Código de Processo Civil ("a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme disposições que este Código estabelece") e pelo art. 1º do Código de Processo Penal.
Sujeita à lei processual do lugar onde o juiz exerce a jurisdição não só os nacionais como também os estrangeiros domiciliados no país. (Art. 12, LICC)
É competente o juiz brasileiro para conhecer, decidir e executar as causas em que estrangeiros sejam partes, tanto no caso de o réu ser domiciliado no Brasil como quando a lide verse sobre obrigação que tenha de ser aqui cumprida. (§ 1º do Art. 12 da LICC).
Eficácia da Norma Processual no Tempo
As leis processuais brasileiras estão sujeitas às normas relativas à eficácia temporal das leis, constantes da Lei de Introdução ao Código Civil. Assim, salvo disposição contrária, a lei processual começa a vigorar, em todo o país, quarenta e cinco dias depois de publicada; se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, o prazo começará a correr da nova publicação (LICC - dec.-lei n. 4.657, de 4.9.42, art. 1º e §§ 3º e 4º.);
A lei processual em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (LICC, art. 6º).
A própria Constituição Federal assegura a estabilidade dessas situações consumadas em face da lei nova (art. 5º, inc. XXXVI).
Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (decreto-lei n. 4.657, art. 2º).
Dada a sucessão de leis no tempo, incidindo sobre situações (conceitualmente) idênticas, surge o problema de estabelecer qual das leis - se a anterior ou a posterior - deve regular uma determinada situação concreta. Como o processo se constitui por uma série de atos que se desenvolvem e se praticam sucessivamente no tempo (atos processuais, integrantes de uma cadeia unitária, que é o procedimento).
No tocante aos processos em curso por ocasião do início de vigência da lei nova. Diante do problema, três diferentes sistemas poderiam hipoteticamente ter aplicação:
a) o da unidade processual, segundo o qual, apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta tal unidade que somente poderia ser regulado por uma única lei, a nova ou a velha, de modo que a velha teria de se impor para não ocorrer a retroação da nova,
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