Teoria geral do processo de execução-perguntas e respostas
Ensaio: Teoria geral do processo de execução-perguntas e respostas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leidefsouza • 11/11/2014 • Ensaio • 4.645 Palavras (19 Páginas) • 452 Visualizações
TEORIA GERAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO-PERGUNTAS E RESPOSTAS
ATIVIDADE SOBRE TEORIA GERAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
SUGESTÃO DE GABARITO
Atividade para estudos complementares
1- O sincretismo processual possibilitou no ordenamento jurídico pátrio a prestação da tutela executiva no próprio processo de conhecimento com relação às obrigações reconhecidas em títulos
judiciais ( de fazer, não fazer, entregar coisa, ou de pagar quantia).
A respeito do tema responda:
a) Qual a diferença da tutela cognitiva ( de conhecimento) para a tutela executiva?
Segundo DINAMARCO “ Execução é o “conjunto de atos estatais através dos quais, com ou sem a vontade de devedor (e até contra ela), invade-se seu patrimônio para, à custa dele, realizar-se o resultado prático desejado concretamente pelo direito objetivo material”.O conceito transcrito dá a nota clara da atividade executiva: em contraposição ao processo de conhecimento, em que se tem, de
forma preponderante, atividade certificadora do direito, a execução anela tornar efetivo o direito que
á foi previamente tido por certo. Na clássica lição de DINAMARCO, enquanto o processo de conhecimento é orientado à solução das crises jurídicas de certeza, o processo executivo é destinado
solucionar as crises de adimplemento, as quais, ressalte-se, presumem a existência de um direito já
previamente certificado.
b) Na ausência de bens penhoráveis o que ocorrerá com o processo de execução?
Art. 791 inciso II – permite que o credor pleiteie a suspensão do processo de forma a suspender o
curso da prescrição executiva.
c) Porque o processo de execução não pode ser considerado como autônomo, face à reforma em
2005? Porem há situações em que ele continuara sendo autônomo?
A citada Lei que passou a estabelecer, a partir de do ano de 2005 uma nova forma de se tratar a
execução. É que antes da Reforma, falava-se em processo autônomo de execução, isto é, para iniciar
uma execução, ter-se-ia que fazer uma petição inicial, dando ensejo a um novo processo de modo que além do processo cognitivo, havia o processo de execução. Com a Reforma fala-se em um processo
sincrético, ou seja, a execução deixou de ser um processo autônomo para ser uma fase do processo. O processo de execução autônomo permaneceria a existir para as execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais.
Hoje diz-se que em matéria de execução o sincretismo está mais expressivo, pois nos casos em que a
execução for fundada em titulo executivo judicial o processo conterá uma fase de conhecimento e da execução em seu bojo, no qual se desenvolverão atividades cognitivas e satisfatórias. A execução não se fará mais em processo autônomo, mas na mesma relação processual.
A execução por titulo extrajudicial pressupõe processo autônomo, com a citação do devedor, para o
cumprimento de obrigação de fazer,não fazer, entregar coisa ou pagar determinada quantia.
A execução por titulo judicial é, em regra, imediata e prescinde de processo autônomo desenvolvendo-se como fase de cumprimento de sentença.
2 – Traduza no que consiste o principio da efetividade da execução exemplificando sua
aplicabilidade.
Aplicação, in executivis, do princípio da efetividade do processo, de acordo com o moderno slogan do Direito Processual: “O processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir”.Execução por quantia certa - a soma de dinheiro a que faz jus o exequente. Execução para entrega de coisa - a efetividade do processo depende de sua aptidão para garantir que o exequente receba a coisa que lhe é devida.
Execução de obrigação de fazer – art. 461 do CPC Conversão da obrigação em perdas e danos (hipótese em que a execução se converte em execução por quantia certa) OU Escolhe-se um terceiro para realizar a prestação à expensas do executado (e, mais uma vez, a execução se converte em execução por pecúnia, onde se buscará a quantia necessária para pagar o terceiro que realizou a prestação), SEM perdas e danos.Execução de obrigação de não fazer (desfazer) Conversão em perdas e danos OU Escolhe-se um terceiro para desfazer o que foi feito indevidamente, à custa do devedor, COM perdas e danos.
3 - Disserte sobre os requisitos necessários para iniciar uma execução e sobre os princípios gerais da execução.
Ao dissertar sobre a questão deverão ser abordados os seguintes itens:
A) REQUISITOS GERAIS:
art. 598 – admite as regras do processo de conhecimento de forma subsidiária ao processo executivo + 475 - N possibilidade jurídica do pedido- condições da ação : interesse (necessidade + adequação) e Art. 267, VI legitimidade.
- Pressupostos Processuais: Art. 267 IV
B) REQUISITOS ESPECÍFICOS:
arts. 475-J, 580 c/c 586 e 618 + 475L (inexigibilidade e ilegitimidade)- Inadimplemento do devedor – art. 580 + 475-J Judicial (art. 475-N) certeza. - Titulo executivo liquidez: Extrajudicial (art. 585) exigibilidade.
C) PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO
Principio da autonomia do processo de execução tradicional: quando for fundada em titulo extrajudicial ou quando o titulo judicial foi por sentença arbitral, estrangeira ou penal condenatória.Principio da patrimonialidade: o artigo 591 do CPC estabelece que o devedor responda, “para cumprimento de sua obrigação, com todos os bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Com os bens, não com a sua pessoa. Principio do exato adimplemento: o objetivo
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