Terceirização Dos Presidios
Trabalho Universitário: Terceirização Dos Presidios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ibama • 12/11/2013 • 985 Palavras (4 Páginas) • 155 Visualizações
Este artigo fala sobre o sistema penitenciário brasileiro e seus principais problemas, como superlotação, rebeliões, mortes, fugas, entre outros, abordando a possibilidade de sua terceirização como forma de gestão das unidades prisionais. O objetivo da pesquisa é avaliar a terceirização das prisões no Brasil segundo os modelos de gestão pública e da teoria da coprodução do bem público.
Para elaboração do presente artigo foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, empregando o conhecimento disponível sobre o tema escolhido em fontes bibliográficas, como livros, legislações, artigos científicos, entre outros.
1 – INTRODUÇÃO
No Brasil, administração do sistema penitenciário é preocupante, tendo em vista que a pena aplicada é cumprida em condições inadequadas, degradantes e contrárias aos princípios da dignidade humana e dos direitos humanos, restando latente a necessidade de mudança dessa realidade.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5°, inciso XLVIII, declara que a pena de prisão deverá ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
Porém, diante da precariedade em que se encontra a maior parte dos estabelecimentos penais brasileiros, com a estrutura inadequada impossibilitando abrigar com o mínimo de segurança necessária a enorme e crescente população carcerária, resultante do aumento da criminalidade e, ainda, da insuficiência de penitenciárias que possam abrigar condizentemente essa população, perde a finalidade das prisões no atual sistema carcerário brasileiro.
De acordo com Rabelo, Viegas e Resende (2011), ao longo do tempo é possível observar que os presídios brasileiros não cumprem sua função primordial de ressocializar o detento para o retorno ao convívio em sociedade. Nos últimos anos é notória a crise do sistema prisional, que sofre com a superlotação, falta de atendimento à saúde, falta de recuperação dos egressos, crescimento constante da criminalidade, tudo isso aliado à incapacidade do Estado em investir para o aumento do número de vagas no sistema prisional brasileiro.
Não é problema exclusivo do Brasil, e nem de países de terceiro mundo, haja vista que o colapso do sistema prisional assola até mesmo as grandes potências mundiais, situação que evidencia a falta de investimento por parte do Estado e a necessidade de uma intervenção para modificar essa situação insustentável que atravessa o sistema penitenciário brasileiro.
A superlotação do Carandiru foi apontada como uma das causas do massacre, e passados vinte anos desse fato a situação do sistema prisional no Estado de São Paulo não mudou (ESTADÃO, 2013):
Passados pouco mais de 20 anos do massacre do Carandiru, um terço dos presídios paulistas está com lotação maior que a da Casa de Detenção na época em que 111 presos foram mortos, em outubro de 1992. Às vésperas do julgamento da maior chacina de detentos da história de São Paulo, o sistema penitenciário paulista ultrapassou os 200 mil presos, com 198.476 nas 156 unidades prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária e 5.205 em cadeias da Secretaria da Segurança Pública.
A superlotação do Carandiru foi apontada como uma das causas do massacre. As mortes ocorreram depois que dois presos iniciaram uma briga que rapidamente levou a uma rebelião. Policiais militares foram chamados para conter os rebelados e acabaram provocando o massacre. Segunda-feira, 26 serão julgados no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, acusados pela morte de 15 presos no 2º pavimento do pavilhão 9.
O caso do Carandiru não foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado de São Paulo se comprometeu a diminuir a lotação no sistema penitenciário, o que não ocorreu. Hoje, considerados os 77 presídios paulistas, 28 têm mais que o dobro de presos em relação à capacidade. Na época do massacre,
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