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Teria Geral Do Direito

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Por:   •  14/9/2013  •  5.796 Palavras (24 Páginas)  •  475 Visualizações

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Resumo de T.G.E

1-As principais teorias existentes quanto a origem da sociedade são duas: TEORIA NATURAL ( Platão e Aristóteles). E a TEORIA CONTRATUAL, que teve como defensores Hobbes, Locke e Rosseau,

2- Elementos característicos da sociedade:

a) Finalidade = BEM COMUM.

b) Manifestações conjunto ordenadas: Reiteração, ordem e adequação.

c) Poder Social: Sociedade Política = ESTADO

3- Quanto ao surgimento do Estado e, relação à ORIGEM três são as teorias:

1º- ONIPRESENÇA: Desde os primórdios havia um poder superior que organizava de forma natural a sociedade.

2º- NECESSIDADE: Devido ao desenvolvimento da sociedade criou-se a necessidade de se organizar em um único ente, no caso o ESTADO.

3º- MOMENTO HISTÓRICO: O Estado teria se originado com o fim da guerra de WEST FÁLIA em 1615, onde teve início a idéia de SOBERANIA.

4- Quanto à FORMAÇÃO, temos as teorias: originária, que se subdivide em CONTRATUALISTA e NÃO CONTRATUALISTA. A não contratualista se divide basicamente em 3 razões dessa formação: Crescimento das famílias, atos de violência e economia (MARX E DARWIN) e o desenvolvimento (Este crescimento criou a necessidade do ESTADO.) Já a contratualista teve como defensores HOBBES (O leviatã), LOCKE (Liberdades básicas e o direito a propriedade não deviam ser subtraídas pelo ESTADO), ROSSEAU ( O que vale é a vontade geral- Idéia de democracia), Spinoza (Idéia da liberdade de expressão), GROTIUS (Idéia de afinidade, primeiros passos no direito internacional), RAWLS (Neo contratualismo) Além disso a formação também pode ser derivada histórica, que se subdivide em por FRACIONAMENTO, POR ESEMPLO: Iuguslávia que se fracionou em vários outros países, e POR UNIÃO: Como foi o caso da Itália e da Alemanha na Idade Média que era dividida em vários reinos e se juntaram.

OBS: A União Européia é alvo de grandes discussões nos debates entre os estudiosos de T.G.E pois não se definiu ainda se esta pode ser considerada um ESTADO ou não.

5- Existe ainda a FORMAÇÃO ATÍPICA, POR EXEMPLO: o VATICANO que é um Estado por religião da Igreja católica cedido por Mussolini no tratado de Latrão, além de Israel e da Atual Alemanha.

6- Para que um conjunto de pessoas possa ser chamado de sociedade ela deve obedecer 3 requisitos básicos: Finalidade, ou seja bem comum, manifestações de conjunto ordenadas que são: A REITERAÇÃO, OU SEJA CONTINUAÇÃO, ORDEM QUE SERIA OBEDECER AS REGRAS SOCIAIS E A ADEQUAÇÃO QUE SERIA AGIR DE ACORDO COM A REALIDADE SOCIAL DA SOCIEDADE. E o poder social, que é usado para impor a ordem e aplicar sanções e tem 3 dimensões a citar: LEGITIMAÇÃO = Busca pelo verdadeiro, ANDAR DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO, ALÉM DA BUSCA CONSTANTE DE UMA DESPERSONALIZAÇÃO.

7- A sociedade política é: “Toda sociedade que, visando a realização dos fins particulares dos seus membros, ocupa-se da totalidade das ações humanas, coordenando-as em função de um bem comum.” Dalmo de Abreu Dallari

8- O contratualismo é: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda força a pessoa e o bem de cada associado e pela qual cada um unindo-se a todos não obedeça senão a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes do contrato.” Jean Jacques Rosseau

FINALIDADE DO ESTADO: Art 3º CF 1988

9- As três teorias sobre a finalidade do ESTADO são: A de HEGEL (organicista) = O ESTADO tem por objetivo o seu próprio desenvolvimento, seu próprio bem, independente mente dos métodos utilizados para tal fim. A de KELSEN (positivista) = A norma jurídica é que impõe e diz o que deve ser o ESTADO ou os fins a serem por ele alcançados, através da constituição por exemplo. A de KANT (humanista) = O objetivo do ESTADO e permitir e promover o crescimento do ser humano.

Obs: A teoria organicista foi usada por Hitler para impor seu método de governo. Ele dizia que o que importava era o crescimento da Alemanha a qualquer custo!

CLASSIFICAÇÃO DAS FINALIDADES DO ESTADO (JELLINEK)

10- Fins objetivos: Podem ser UNIVERSAIS, pelo qual todos os ESTADOS tem fins comuns só pelo fato de serem ESTADOS. (defendida por Platão e Aristóteles). E também podem ser PARTICULARES pela qual a finalidade do Estado deve estar de acordo com suas particularidades.

11- Fins subjetivos: São as escolhas particulares permitidas por lei que só se realizam quando os fins objetivos são bem definidos e alcançados na sua plenitude.

12- Fins expancionistas: Podem ser UTILITARISTA, que busca o crescimento do país em todos os seguimentos a qualquer custo. E também pode ser através da ÉTICA, na qual o ESTADO dita as regras éticas e morais dos moradores deste ESTADO.

Obs: No 1º caso podemos citar a Alemanha de Hitler e a China atual. Já no 2º caso podemos citar os Estados Mulçumanos radicais.

13- Fins limitados: Estado liberal com a garantia dos direitos mínimos, idéia de Globalização baseado nas idéias de Locke e Adam Smith, pelo qual o Estado não deve intervir nas ralações de mercado.

14- Fins relativos: O ESTADO não tem fins próprios, sendo seus objetivos dados pelas relações sociais que devem ser solidárias incentivadas pelo ESTADO.

15- Fins Exclusivos e concorrentes: É um fim EXCLUSIVO do ESTADO, a segurança interna, através das polícias e a segurança externa através das forças armadas. São fins CONCORRENTES a educação (existe publica e privada). E a saúde (existe pública e privada).

16- O bem comum deve prever:

a) Relatividade: Adequação quanto a realidade da sociedade

b) Cooperação: Acordo, participação popular no processo, através do voto por exemplo.

c) Comunalidade: Construção do bem comum em função de valores em comum.

d) Segurança e processo: Bem comum é garantir segurança e desenvolvimento pessoal e geral.

17-

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