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Topicos De Constitucional

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Por:   •  20/11/2013  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  330 Visualizações

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SEM 6: O Conselho Federal OAB propôs ADI em face do art. 9º da MP 216441/2001 que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90 – Estatuto da OAB, o qual suprime a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais. Analise se estão presentes os pressupostos constitucionais para a edição da medida, e ainda, se a matéria pode ser tratada por esta espécie normativa.

Embora tenha votos favoráveis argumentando que pelo volume de processos na Just acarretaria em curto prazo preju muito grande para a CEF e por isso é questão relevante e urgente, de um ponto de vista jurídico a questão de pgto de honorário ou não não é de relevância e urgência. MP é atividade legiferante e essa atividade em regra é feita pelo legislativo, não pode o executivo usurpar essa compet a toda hora, por qq motivo.

Não pode MP legislar sobre essa matéria por ser matéria processual. §1° II do art. 62, CF.

SEM 7: Governador de determinado Estado da Federação editou MP majorando específico imposto Estadual. Idêntica matéria foi objeto de Projeto de Lei Estadual, devidamente aprovado na respectiva Assembleia Legislativa, pendente apenas de deliberação executiva para vencer o processo legislativo no âmbito daquela unidade da Federação. Diante dessa situação, a Mesa da Assembleia Legislativa propôs ADIN em face da referida MP sustentando, em síntese, que a CF não reservou essa competência aos Governadores, mas sim ao PR, razão pela qual se verifica a impossibilidade de edição de MP por parte dos Estados-membros. Outro argumento utilizado na aludida ADI, que se contrapõe ao ato em questão, é o fato de que há projeto de Lei Estadual abordando idêntica matéria, dependendo apenas da manifestação do GOV a título de sanção ou veto.

1° GOV pode editar MP pelo entendimento do STF e do art 25, §2°, estando expressamente prevista na CF tal atribuição. Além disso, há projeto de lei estadual abordando matéria idêntica aguardando GOV, em fase de deliberação executiva. CF prevê que se projeto de lei está aguardando sanção do Gov, não cabe MP. 62, §1°, IV, CF

SEM 8: CF, em seu art. 86 garantia processual do PR de somente poder ser processado. Esclareça fundamentadamente se a garantia deve ser estendida aos Governadores de Estado em face do princípio republicano.

NÃO. A garantia é do PR como chefe de Estado e não se estendo aos governadores. Como defende chefia de estado e chefia de governo o P. Da Simetria só se estende a chefia de governo. Portanto, como a garantia é para o chefe do E, não abrange o GOV.

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