Trabalhador Doméstico
Ensaios: Trabalhador Doméstico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/11/2014 • 556 Palavras (3 Páginas) • 256 Visualizações
1. O TRABALHADOR DOMÉSTICO:
O trabalho doméstico não dispunha de regulamentação, aplicando-se os preceitos do Código Civil, no que se refere à locação de serviços. A situação do trabalhador doméstico somente foi resolvida com a Lei 5.859/72, que foi regulamentada pelo Decreto 71885/73.
1. 1 Conceito:
Quem é o trabalhador doméstico?
Doméstico (a)é a pessoa física que trabalha de forma pessoal, subordinada, continuada (b) e mediante salário, para outra pessoa física ou família(c)que não explore atividade lucrativa (d), no âmbito residencial(e)desta, conforme artigo 1º da Lei 5859/72.
Compreendendo o conceito:
a) Doméstico: Para saber o enquadramento legal de um trabalhador (urbano, rural, doméstico ou estatutário) não se deve analisar a atividade que o mesmo exerce e sim para quem trabalha.
b) Prestação de serviço de natureza contínua. Diferente do art. 3º da CLT:não-eventual.
c) Pessoa física ou família: somente a pessoa física pode ser empregador doméstico.
O real empregador do doméstico é a família (reunião espontânea de pessoas para habitação em conjunto) e um dos membros assinará a CTPS. Sendo assim, todos os membros capazes da família, que tomam os serviços do doméstico, são empregadores (devedores solidários).
CONTINUANDO A REFLEXÃO:
Amigos que co-habitam na mesma casa, casal homossexual e famílias monoparentais podem ser equiparados aos empregadores domésticos?
Comunidades maiores (colégios, albergues, conventos, etc) podem ser equiparadas também?
A cozinheira, a arrumadeira, a lavadeira (ou afim) é que espécie de trabalhadora? Doméstica ou celetista?
d) Atividade não lucrativa: sob a ótica do tomador de serviço e não do seu prestador. A energia de trabalho despendida pelo empregado doméstico não pode ter como finalidade o lucro do patrão.
SITUAÇOES CONCRETAS PARA ANÁLISE:
SITUAÇÃO 1
Empregado que cuida do canil e dos 200 cães do patrão, dando treinamento, remédios, comida, banho, levando para passear, etc, tudo isso para fins de exposições e competições, sem intuito de lucro, pois quando vencedor, o prêmio é doado.
Nesse caso o empregado é doméstico ou urbano?
SITUAÇÃO 2
Empregada que cozinha e prepara 100 quentinhas para a patroa doméstica doar para um orfanato ou um asilo, praticando, portanto, atividade econômica, mas não lucrativa.
É doméstica?
Corrente majoritária: o empregador doméstico não poderá explorar atividade lucrativa, mas pode usar a mão-de-obra de seu empregado para atividades econômicas não lucrativas
e) Âmbito residencial: é necessário que o doméstico preste serviço para pessoa ou família PARA o âmbito residencial destas, isso porque o serviço prestado não é apenas no interior da residência, podendo ser feito externamente, como ocorre com o motorista.
1. 3 Direitos trabalhistas dos empregados domésticos:
• Lei 5584/72;
• Parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
• Lei 11234/06;
• EC 72/2013, alterou a redação do paragrafo único do art. 7o da CF.
Direitos com aplicabilidade imediata:
Incisos IV ( salario mínimo); VI (irredutibilidade salarial, salvo cc ou ac); VII (garantia de sal mínimo remuneração variável) ; VIII (13); X (proteção do salario na forma da lei); XIII (jornada de 8h e 44h); XV (rsr); XVI (horas extras); XVII (ferias); XVIII (licença a gestante); XIX (licença paternidade); XXI (aviso prévio proporcional); XXII (redução a riscos ao trabalho); XXIV (aposentadoria); XXVI (reconhecimento de cc e ac); XXX (proibição de discriminação) ; XXXIII (proibição ao trabalho menor 18 anos, perigoso, insalubre).
Os demais incisos: I, II, III, IX, XII, XXV, XXVIII, AINDA dependem de regulamentação .
CONVENCAO 168 DA OIT (ratificada pelo Brasil Decreto 6481/2008) aprovou a lista das piores formas de trabalho infantil e o trabalho domestico encontra-se nesta lista. Portanto, é proibido este trabalho para os menores de 18 anos.
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