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Trabalho De Direito Civil ?Associações E Fundações

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Por:   •  1/11/2014  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  403 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem por finalidade mostrar as semelhanças e diferenças entre: Associações e Fundações, desde sua composição, fundação e registros. Como os componentes trabalham e como devem trabalhar, qual a finalidade de cada uma, seus direitos e obrigações perante cada instituição.

Associações

Pode-se definir que associações são uma universalidade de pessoas que vão se unir para desenvolver qualquer atividade , desde que essa atividade seja lícita e que não tenha fins lucrativos. As associações podem ter a finalidade: recreativa, auto - ajuda, espirituais, filantrópicos, amigo solidário, morais, literários, artísticos, torcidas organizadas, escola de samba, etc. Em suma, finalidades não econômicas, para alcançar um objetivo comum, distinto do lucro.

Nas associações não existe divisão de lucros entre os associados, mas nada impede que elas desenvolvam uma atividade que gere renda para sustentar a sua finalidade.

As associações são regidas por um contrato ou estatuto social, tendo adquirido ou não capital para a sua abertura e o seu registro deve ser feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Segundo Carvalho de Mendonça, a essência da associação consiste em “reunir e congregar esforços’’.

Para uma constituição jurídica é necessário que ela, por ato jurídico seja realizada uma assembleia geral com os associados para aprovação do estatuto e para depois ser realizado seu registro. Após esse registro, para que a associação civil possa funcionar corretamente deve haver inscrição na Receita Federal para o CNPJ, registro INSS e prefeitura e inscrição na Secretaria da Fazenda para o registro de inscrição estadual.

O estatuto é o responsável por regular os direitos e deveres e definir outros elementos da instituição e dos associados.

A extinção de uma associação só ocorre quando há uma Assembleia Geral Extraordinária e os associados realizem uma dissolução consensual (em concordância com todos os membros) ou quando é por determinação jurídica ou ato do governo, por dissolução legal.

Seus patrimônios serão doados a uma entidade sem fins lucrativos designada no estatuto, caso contrário os associados escolherão uma outra instituição.

Fundações

As fundações se assemelham nas mesmas finalidades que as associações, trabalham em alguma atividade sem fins lucrativos, com a diferença que, as fundações elas são uma universalidade de bens. Todavia, não é qualquer universalidade de bens que se constitui numa fundação, sendo necessário para tanto, a personificação, ou seja, a aquisição de personalidade jurídica própria. Elas são entidades de direito privado com fins filantrópicos e com personalidade jurídica. São administradas de acordo com os objetivos e fundamentos de seu instituidor que pode ser uma pessoa física ou jurídica capaz de indicar um patrimônio em sua constituição.

Prevalece a vontade do instituidor, inclusive quanto à forma de administração. Os associados têm representatividade (poder de voto nas Assembleias).

Elas são constituídas por meio de Escritura Pública ou por mortis causa (após a morte, direito do herdeiro de constituir os direitos), utilizando-se o testamento. O Ministério Público participa dessa constituição nos dois casos. É preciso reservar os bens livres, como créditos, dinheiro ou propriedades disponíveis de acordo com a legislação, identificar a forma de administração e o fim lícito, bem como a finalidade específica da fundação.

Os bens imóveis das fundações, como regra, são inalienáveis.

Assim, diferentemente das associações, as fundações obedecem a critérios mais rigorosos para sua constituição, funcionamento e extinção.

1) Constituição

Uma fundação pode se instituída por pessoas físicas ou jurídicas, por ato inter vivos ou mortis causa.

Para que seja adquirida a personalidade jurídica, é preciso que os atos constitutivos, assim como as associações e sociedades, sejam registrados no registro competente.

Inicialmente,

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