Trabalho De ISS - Direito Tributario
Casos: Trabalho De ISS - Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Buuh • 15/11/2014 • 884 Palavras (4 Páginas) • 427 Visualizações
1.2 COMPETÊNCIA
Um imposto urbano, de competência dos Municípios (art. 156, III da Constituição Federal), que grava os serviços, definidos em lei complementar, conforme a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, alterados pelo Decreto-lei 834/69 e pela Lei Complementar 116/2003, excluídos os serviços de competência estadual (art. 155, II da CF), quais sejam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
Segundo prescreve a Constituição Federal /1988, em seu art. 155, inciso III, cabe aos Municípios a competência para instituir e exigir o ISS, cada qual dentro de seu território.
Assim, no polo ativo das relações jurídicas que se formam entre o Ente Tributante (Poder Público) e o particular, de acordo com a Carta Magna estão os Municípios.
Podemos assim, com fundamento constitucional, identificar na obrigação tributária relativa ao ISS, tanto o sujeito ativo como o sujeito passivo da relação jurídica tributária.
1.3 SUJEITO ATIVO
No caso do ISS, é o Município, respeitado o princípio da territorialidade, onde cada Município têm capacidade para cobrar o imposto dentro de sua base territorial, desde que observadas as normas constantes da legislação hierarquicamente superior.
1.4 SUJEITO PASSIVO
Em relação ao ISS, a pessoa obrigada ao pagamento é o contribuinte prestador de serviço, que pode ser uma pessoa física ( autônomo) ou jurídica ( empresa).
1.5 HIPOTESE DE INCIDÊNCIA
Nasce da obrigatoriedade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando houver prestação de serviços de competência Municipal e do Distrito Federal, ainda que esses serviços não sejam atividades preponderantes do prestador. O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116.
O imposto incide também sobre:
Os Serviços provenientes do exterior do país, cuja prestação do serviço se tenha iniciado no país exterior.
Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante a autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviços (tomador).
1.6 NÃO INCIDÊNCIA
Além da não incidência decorrente da ausência das atividades nessa lista citada, a legislação também prevê a não incidência de ISS sobre:
• As exportações de serviços para o exterior do país
• A prestação de serviços em relação a diretores e membros de conselho consultivo, fiscal de Sociedades ou Fundações, bem como dos sócios-gerentes.
1.7 BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ISS, conforme redação do Art. 17 é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, excetuando-se as deduções previstas em legislação pertinente.
Vale destacar que considera-se “preço” tudo que for cobrado em virtude da prestação do serviço. Na falta de preço, a base de cálculo será apurada observando o valor cobrado dos usuários ou dos contratantes
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