Trabalho de Direito Tributario
Por: tayane2302 • 15/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.816 Palavras (8 Páginas) • 333 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Direito Tributário
São Luís – MA
2014
Tributos: Conceito, espécies e competência.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 3º define tributo como sendo: " toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O termo prestação significa que quando o tributo for efetivamente pago (prestação), o vínculo que unia Fisco e Contribuinte se encerrará, pois não existe dependência contínua, mais sim mera obrigação com finalidade de término.
Em relação à prestação pecuniária, os tributos devem ser pagos em moeda, entretanto, existem casos em que o tributo não é pago diretamente em moeda. Ex: o contribuinte, compra, com moeda, uma estampilha e o tributo é pago com a utilização da mesma, nesse caso, o pagamento do tributo é feito com o uso da estampilha, que neste caso, tem valor expresso em moeda, daí a expressão "ou cujo valor nela se possa exprimir". O artigo 162 do Código Tributário Nacional menciona essas hipóteses:
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou valor postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
Há também os casos de dação em pagamento de bens imóveis, prevista no artigo 156 do CTN. Nesse caso, o que ocorre é a substituição da circulação da moeda pela entrega de bens, que são avaliados pelo seu valor, em moeda, ou seja, a obrigação surge com natureza pecuniária, entretanto, seu pagamento não se faz em moeda.
O tributo compreende uma receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império, dessa forma, o tributo não é pago por um ato de vontade, o dever de pagá - lo é imposto por lei, sendo irrelevante o questionamento de seu mérito, uma vez surgida a obrigação. Dessa forma, o proprietário de veículo deve pagar o respectivo IPVA, não havendo espaço para manifestar sua vontade.
Segundo o princípio da legalidade, é necessária uma lei para que um tributo possa ser exigido daí o fato de ser uma prestação instituída em lei. É uma regar sem exceção. O tributo só pode ser criado por lei ou ato normativo de igual força (Medida Provisória).
As multas não devem ser confundidas com tributo, pois este não possui finalidade sancionatória, visa portanto, arrecadar e intervir em situações sociais e econômicas. Já a multa é sanção por ato ilícito não pode ficar livre de tributação. Entende - se que a tributação incidirá em virtude de uma riqueza presente, não por conta da ilicitude em si. Exemplo: a auferição de renda é um fato previsto em lei que impõe o dever de pagar tributo, nesse caso, ainda que a renda seja ilícita, como decorrente de corrupção ou tráfico de drogas, haverá a obrigação tributária.
A cobrança do tributo é feita de maneira vinculada, ou seja, sem concessão de qualquer margem de discricionariedade ao administrador, isto é, a administração pública não pode decidir se quer ou não cobrar o tributo, nem de quem ela quer cobrar.
Existem diversas formas de classificação dos tributos, dentre elas está aquela que diz respeito a suas espécies. A Teoria da pentapartição, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, com base na Constituição, determina que os tributos são divididos em cinco espécies: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais. A seguir, será abordada a definição de cada uma dessas espécies:
De acordo com o art. 16 do CTN, o imposto é o tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, não há contraprestação imediata do estado ao pagador do imposto, pois o produto da arrecadação é destinado para as atividades da administração em geral. Ex: na obtenção de rendimentos, paga - se imposto de renda, se presta serviços, deve imposto sobre serviços, se é proprietário de veículo, deve IPVA.
O artigo 77 do CTN define a taxa como sendo um tributo cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, ou seja, o ente competente para instituir e cobra a taxa é aquele que presta o respectivo serviço ou que exerce o poder de policia.
Existem duas espécies de taxa, são elas: taxa de polícia, decorrente do poder de polícia da administração pública, e taxa de serviço, sendo aquela dependente de serviço prestado ou posto a disposição do contribuinte. São exemplos de taxa de polícia e serviço respectivamente, taxa de licença e funcionamento e taxa de emissão de passaportes.
Divisibilidade e especificidade: estas são características que os serviços prestados devem ter. São específicos quando possam ser detectados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários ( art. 79, I e II CTN).
A contribuição de melhoria é o tributo pago pelo contribuinte em caso de obra pública, decorrente de valorização mobiliária. Tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual a valorização do imóvel. Inexistindo valorização imobiliária, não há como cobrar a contribuição de melhoria. Abrange desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra.
De acordo com o artigo 148 da Constituição Federal, somente a União pode instituir empréstimos compulsórios através de Lei Complementar, visando atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa, no caso de investimento público de caráter urgente e de interesse relevante.
Os empréstimos tratam – se de um empréstimo forçado, porém, devem ser devolvidos ao contribuinte após determinado lapso temporal, tendo em vista que trata – se de um tributo restituível.
As Contribuições Especiais são de competência exclusiva da União. Trata – se de um tributo criado para custear as atividades estatais. A União pode instituir três espécies:
* Contribuições Sociais;
* Contribuição de Intervenção no domínio econômico;
* Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
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