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Trabalho De Introdução Ao Direito I

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Por:   •  22/3/2015  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  764 Visualizações

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1) Explique em que consistem as concepções essencialista e convencionalistas acerca da definição do direito.

Os essencialista definem a ideia de que existe a essência do direito. Ao mesmo tempo são universalistas, ou seja, é possível estabelecer um conceito universal do direito, aceitável por todos. Além disso seus conceitos independem da experiência, ou seja, suas concepções são a priori.

Para os convencionalistas tudo é fruto da convenção, não existe a essência mas várias destas. Desprezam o universalismo, pois só se pode ter direito a parti da cultura, sociedade em que ele é criado. Não se pode estabelecer o conceito a priori porquê não há direito separado da sociedade. Eles defendem o particularismo. Além disso, diferente dos essencialistas que eram valores fundamentais, esses dão ênfase aos comunitários. No primeiro o indivíduo é central, já nesta corrente a comunidade que o foco.

2) Acerca da abordagem convencionalista, faça a distinção entre analise sintática, semântica e pragmática.

A análise puramente sintática dos signos da linguagem do direito somente ocorre quando se tem por base determinado termo de uma norma jurídica, onde se pode simplesmente analisá-la, tendo por critério as regras da gramática.

A análise semântica deve-se considerar cada objeto de estudo como um signo integrante da linguagem do direito, quer corresponda a um termo jurídico, a um dispositivo de lei, ao texto legal ou a todo ordenamento jurídico em sua totalidade.

A análise pragmática destina-se a deixar assente, a relação e, consequente, comunicação por intermédio de signos, que se instala entre o emissor e aquele ao qual a mensagem está sendo dirigida, isto é, o destinatário.

3) O que significa redefinição e qual a sua relação com a emoção e com a neutralidade?

Podemos fazer a relação na atuação do juiz diante do ato de decidir, momento em que inúmeros fatores se fazem presente, de maneira a influenciar de forma direta ou indireta a decisão do magistrado especialmente o dilema razão e emoção na decisão judicial e o mito da neutralidade do julgador.

4) Qual a importância da carga emotiva na definição do direito?

Parece não haver dúvidas de que o juízo normativo é produto tanto das emoções como da razão, sendo que as experiências sensoriais de caráter emocional contribuem de maneira decisiva ao processo de tomada de decisão ocupam um posto central na vida do homem. Influem na sua maneira de pensar, de perceber e interpretar o mundo, de eleger objetivos, de atuar... Influem inclusive na sua saúde. E também - e esta é uma das razões pelas quais interessam aos juristas - no grau de res¬ponsabilidade decorrente das próprias ações.

5) É aceitável pensar em neutralidade numa definição do direito? Justifique.

Neutralidade consiste no "julgar sem paixão”, o que, na nossa ótica, seria impossível, haja vista que até quem defende pela neutralidade acaba tomando uma posição. Entretanto, é ainda muito forte a convicção, por parte principalmente dos setores mais tradicionais da sociedade e da própria magistratura, de que o bom juiz não só é neutro, como deve ser neutro, argumentando que a organização racional do meio social exige um julgador afastado, de forma segura, dos conflitos sócio-políticos, "condenado a funções residuais nos conflitos-limite da sociedade"

6) As definições jurídicas tem mera função informática? Justifique.

Não, pois o direito tem o escopo de regrar a sociedade, direcionando os comportamentos dos seres que dela fazem parte. A linguagem

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