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Trabalho De Pratica Simulada 1

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Por:   •  18/3/2015  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  495 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....... VARA CIVEL DA COMARCA DE VITÓRIA-ESPÍRITO SANTO

ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de

identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente em VILA VELHA/ESPÍRITO SANTO e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente em VILA VELHA/ESPÍRITO SANTO, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito ordinário, em face de JAIR, nacionalidade, casado , profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., VITÓRIA/ESPÍRITO SANTO e FLÁVIA, nacionalidade, casada , profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., VITÓRIA/ESPÍRITO SANTO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

No dia 20 de dezembro de 2013, os réus venderam bem de família, situado em VITÓRIA/ESPÍRITO SANTO para seu filho mais novo JOAQUIM pela quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais), um valor bem abaixo do de mercado que na época era de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), porém esqueceram de comunicar tal fato de imediato aos seus outros dois filhos,ora autores,causando-lhes um sentimento de que foram lesados;

O negócio jurídico foi devidamente registrado no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis através de Escritura de Compra e Venda, vindo então o filho caçula a residir no imóvel;

DOS FUNDAMENTOS

Na hipótese aplica-se o artigo.496 do código civil é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge consentido,diante do exposto fica pois evidente que a venda não poderia ter sido realizada,pois não houve a anuência dos demais herdeiros.

Como os autores não foram consultados e não concordam com a venda,além de estarem dentro do prazo decadencial de 2 anos pedem a anulação do negócio jurídico celebrado.

Além disso os tribunais de nosso país entendem que se pode anular tal negócio jurídico com essa espécie de vício:

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 953.461 - SC (2007/0114207-8) (f)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

RECORRENTE : PATRICK SANTOS GOMES

ADVOGADO : ALEX SANDRO SOMMARIVA

RECORRIDO : ARLEY GOMES E OUTRO

ADVOGADO : CRISTIAN ESMERALDINO FERREIRA

EMENTA

DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES.

1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CC/2002, art. 496).

2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência

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