Trabalho De Pratica Simulada 1
Trabalho Universitário: Trabalho De Pratica Simulada 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rickeluiz • 18/3/2015 • 964 Palavras (4 Páginas) • 495 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....... VARA CIVEL DA COMARCA DE VITÓRIA-ESPÍRITO SANTO
ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de
identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente em VILA VELHA/ESPÍRITO SANTO e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente em VILA VELHA/ESPÍRITO SANTO, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,
pelo rito ordinário, em face de JAIR, nacionalidade, casado , profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., VITÓRIA/ESPÍRITO SANTO e FLÁVIA, nacionalidade, casada , profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., VITÓRIA/ESPÍRITO SANTO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
No dia 20 de dezembro de 2013, os réus venderam bem de família, situado em VITÓRIA/ESPÍRITO SANTO para seu filho mais novo JOAQUIM pela quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais), um valor bem abaixo do de mercado que na época era de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), porém esqueceram de comunicar tal fato de imediato aos seus outros dois filhos,ora autores,causando-lhes um sentimento de que foram lesados;
O negócio jurídico foi devidamente registrado no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis através de Escritura de Compra e Venda, vindo então o filho caçula a residir no imóvel;
DOS FUNDAMENTOS
Na hipótese aplica-se o artigo.496 do código civil é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge consentido,diante do exposto fica pois evidente que a venda não poderia ter sido realizada,pois não houve a anuência dos demais herdeiros.
Como os autores não foram consultados e não concordam com a venda,além de estarem dentro do prazo decadencial de 2 anos pedem a anulação do negócio jurídico celebrado.
Além disso os tribunais de nosso país entendem que se pode anular tal negócio jurídico com essa espécie de vício:
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 953.461 - SC (2007/0114207-8) (f)
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : PATRICK SANTOS GOMES
ADVOGADO : ALEX SANDRO SOMMARIVA
RECORRIDO : ARLEY GOMES E OUTRO
ADVOGADO : CRISTIAN ESMERALDINO FERREIRA
EMENTA
DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES.
1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CC/2002, art. 496).
2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência
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