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Pratica simulada trabalho

Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÁS

RT nº  1146-63.2014.5.18.0002

                     CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS,inscrita no CNPJ nº ... com sede na rua ... ,bairro...,cidade ..., estado... por seu advogado legalmente constituído que para fins do art 39 I do CPC  indica o endereço na rua ..., bairro ..., cidade ..., estado..., nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOÃO DA SILVA já devidamente qualificado perante Vsa Exa ,apresentar com fulcro no arts 847 da CLT e 300 do CPC , sua

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos a seguir:

DAS PRELIMINARES

PREJUDICIAL DE MÉRITO:

A reclamante tá pleiteando horas extras de todo contrato de trabalho iniciado em 18/11/2000 por cumprir jornada de trabalho se segunda a sexta feira das 15h às 19h sem intervalo com a integração em sua remuneração sob alegação da habitualidade ocorrida.

A alegação da reclamante não deve prosperar ,pois todas as verbas pleiteadas anteriores a 12/12/2009 estão prescritas na forma do art 11 da CLT ,devendo portanto a presente reclamação trabalhista ser extinta com resolução do mérito na forma do art 269,IV do CPC.

DO MÉRITO

  1. DAS HORAS EXTRAS E SUA INTERAÇÃO.

A alegação da reclamante é infundada,pois sua carga horária diária era de 4 (quatro) horas o que não há o que se discutir sobre horas extras,uma vez que quatro horas trabalhadas não configura regime de trabalho integral e sim parcial como demonstra o art 58-A da CLT.

  1. DIREITO DE RECEBER O RELÓGIO FOLHEADO A OURO.

A Reclamente pleiteia  um relógio de ouro que é dado pelo empregador para os empregados com 10 anos de serviço sem se quer trazendo nos altos alegações contudentes sobre a norma que foi dita pela mesma.

  1. INTEGRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS NAS VERBAS SALARIAIS

Não há o que se discutir no que discerne a integração da participação dos lucros uma vez que o art 457 da CLT e seu parágrafo 1º  taxa o que integra o salário. A participação dos lucros lhe era dada uma vez a cada semestre o que não era contínuo mensalmente.

  1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Com  a emenda constitucional 45/04 foi ampliada a competência da justiça do trabalho para outras demandas,portanto deve prevalecer o entendimento das súmulas 219 e 319 TST . Portanto na forma do art 23 da lei 8906/94 são devidos os honorários sucumbênciais ao advogado da reclamantes.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto requer Vossa Excelência:

  1. O acolhimento da prejudicial de mérito para o reconhecimento da prescrição de todos os créditos trabalhistas anteriores a 12/12/2009 , com a extinção do processo com resolução de mérito.

  1. A improcedência de todos os pedidos pleiteados pela reclamante pelos fatos e fundamentos apresentados.
  1. A condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

DAS PROVAS:

Requer a produção de todas os meios de provas em direito admitidas em especial,documental,documental superveniente,testemunhal e o depoimento pessoal das partes com fulcro no art 332 do CPC.

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