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Trabalho De Processo Penal Sobre Provas

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Por:   •  26/10/2014  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  845 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE FARROUPILHA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

BACHARELADO EM DIREITO

DAS PROVAS

CARLA GANZER

FARROUPILHA

2014

INTRODUÇÃO

O tema foi escolhido devido ao grau de importância para o Direito Processual Penal. Refere-se a uma breve abordagem sobre as provas no que diz respeito à ótica objetiva e subjetiva; o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte do processo, o instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo e o resultado da ação de provar.

CONCEITO

O tema referente àprova é muito importante para a Ciência Processual, eis que sua finalidade destina-se à formação da convicção do juiz acerca dos elementos essenciais para proferir a decisão do feito.

Fernando Capez, explica:

Do latim probatio, é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinado s a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação.

Edilson Mougenot Bonfim traz considerações sobre a prova:

A prova é o instrumento usado pelos sujeitos processuais para comprovar os fatos da causa, isto é, aquelas alegações que são deduzidas pelas partes como fundamento para o exercício da tutela jurisdicional.

A finalidade do Direito Processual é estabelecer uma verdade jurídica. Tal fim se alcança pelo meio de provas.

MEIOS DE PROVA

É tudo aquilo que servir, direta ou indiretamente, para a comprovação da verdade. Os meios de prova podem ser lícitos – que são admitidos pelo ordenamento jurídico – ou ilícitos – contrários ao ordenamento. Somente os meios de prova lícitos serão admitidos no processo penal. Em relação aos meios ilícitos, é necessário destacar que eles abrangem não somente os que forem expressamente proibidos por lei, mas também os imorais, antiéticos, atentatórios a dignidade e à liberdade da pessoa humana e aos bons costumes, bem como os contrários aos princípios gerais do Direito.

PROVA EMPRESTADA

Prova emprestada é a prova produzida em um determinado processo para nele gerar efeitos, com o fim de que essa prova produzida durante o processo possa comprovar determinado fato.

Fernando Capez, também conceitua:

É aquela produzida em determinado processo e a ele destinada, depois transportada, por translado, certidão ou qualquer outro meio autenticatório, para produzir efeito como prova em outro processo. A prova emprestada embora originalmente possa ser testemunhal ou pericial, no momento em que é transportada para o novo processo, passa a constituir mera prova documental

Julio Fabbrini Mirabete também traz seu conceito de prova emprestada:

Deve-se também mencionar a denominada prova emprestada, aquela produzida num processo para gerar efeitos, sendo depois transportada documentalmente para outro, com o fim de gerar efeitos neste.

PROVA ILICITA

Serão ilícitas todas as provas produzidas mediante a prática crime ou contravenção, as que violem normas de Direito Civil, comercial ou administrativo, como por exemplo, uma confissão obtida com emprego de tortura, a captação de conversa por meio de crime de interceptação telefônica.

Art. 5°, caput e inciso LVI da CF:

Art. 5º, LVI da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

OBJETO DA PROVA

Objeto da prova é toda circunstância, fato ou alegação referente ao litigio sobre os quais pesa incerteza, e que precisam ser demonstrados perante o juiz para o deslinde do feito. São, portanto, fatos capazes de influir na decisão do processo, na responsabilidade penal e na fixação da pena ou medida de segurança, necessitando, por essa razão, de adequada comprovação em juízo.

O objeto da prova são os fatos que as partes pretendem demonstrar. Por outro lado, são fatos que independem de prova: a)fatos notórios, que envolvem os evidentes e intuitivos; b)fatos que contêm uma presunção legal absoluta; c)fatos impossíveis; d)fatos irrelevantes ou impertinentes.

ÔNUS DA PROVA

O ônus da prova se refere à posição jurídica cujo exercício conduz seu titular a uma condição mais favorável. O ônus da prova é o encargo que têm os litigantes de provar, pelos meios admissíveis, a verdade dos fatos.

Como regra, no Processo Penal, o ônus da prova é da acusação, que apresenta a imputação em juízo através da queixa-crime. Entretanto, o réu pode chamar a si o interesse de produzir prova, o que ocorre quando alega, em seu benefício, algum fato que propiciará a exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, embora nunca o faça de maneira absoluta.

SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE PROVA

São basicamente três sistemas: a)livre convicção, o juiz tem liberdade para formar sua convicção, não estando preso a qualquer critério legal de prefixação de valores probatórios; b)prova legal, cujo método é ligado à valoração taxada ou tarifada da prova, significando o preestabelecimento de um determinado valor de cada prova produzida no processo, não deixando para o julgador qualquer

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