Processo Penal: Prova de inocência
Ensaio: Processo Penal: Prova de inocência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunabrito • 17/9/2014 • Ensaio • 248 Palavras (1 Páginas) • 295 Visualizações
(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.
Resp.: Mesmo a prova sendo ilícita por derivação, existem hipóteses em que esta prova se tornará válida de acordo com a doutrina e a jurisprudência. No caso em tela o magistrado deverá aceitar a prova produzida pelo réu por ser mais benéfica com base no princípio da proporcionalidade ou princípio da razoabilidade, e pelo fato de a o réu tê-la adquirido em estado de necessidade.
Corroborando com tal evento, o Professor Rogério Sanches Cunha, em seu livro de Processo Penal, prática e doutrina, lançado em 2008, diz que:
“...O que se tolera, porém, é a produção de prova ilícita em favor do réu. Assim, o réu que injustamente acusado pela prática de um homicídio, grava clandestinamente uma conversa telefônica na qual terceira pessoa confessa a prática de tal crime, pode se valer dessa prova para comprovação de sua inocência...”
Assim também vem sendo o entendimento do STF, no sentido de que quando as provas for a benefício do réu, ela que antes era ilícita, torna – se lícita.
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - gravação de conversa
...