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Processo Penal: Prova de inocência

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Por:   •  17/9/2014  •  Ensaio  •  248 Palavras (1 Páginas)  •  295 Visualizações

(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.

Resp.: Mesmo a prova sendo ilícita por derivação, existem hipóteses em que esta prova se tornará válida de acordo com a doutrina e a jurisprudência. No caso em tela o magistrado deverá aceitar a prova produzida pelo réu por ser mais benéfica com base no princípio da proporcionalidade ou princípio da razoabilidade, e pelo fato de a o réu tê-la adquirido em estado de necessidade.

Corroborando com tal evento, o Professor Rogério Sanches Cunha, em seu livro de Processo Penal, prática e doutrina, lançado em 2008, diz que:

“...O que se tolera, porém, é a produção de prova ilícita em favor do réu. Assim, o réu que injustamente acusado pela prática de um homicídio, grava clandestinamente uma conversa telefônica na qual terceira pessoa confessa a prática de tal crime, pode se valer dessa prova para comprovação de sua inocência...”

Assim também vem sendo o entendimento do STF, no sentido de que quando as provas for a benefício do réu, ela que antes era ilícita, torna – se lícita.

"EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - gravação de conversa

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