Trabalho Dos Portadores De Necessidades Especiais
Exames: Trabalho Dos Portadores De Necessidades Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Laudielma • 15/11/2014 • 1.745 Palavras (7 Páginas) • 416 Visualizações
1. Introdução
O trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, em regime de exploração, quase de escravidão, já que muitos deles não chegam a receber remuneração alguma. Hoje em dia, em torno de 4,8 milhões de crianças de adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil, segundo PNAD 2007. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa entre 5 e 13 anos.
Apesar de no Brasil, o trabalho infantil ser considerado ilegal para crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos, a realidade continua sendo outra. Para adolescentes entre 14 e 15 anos, o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.
O Peti (Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil) vem trabalhando arduamente para erradicar o trabalho infantil. Infelizmente mesmo com todo o seu empenho, a previsão é de poder atender com seus projetos, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes trabalhadores, segundo acompanhamento do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Do total de crianças e adolescentes atendidos.
Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza .
Sabemos que hoje em dia, a inclusão digital (Infoinclusão) é de extrema importância. Além da conclusão do ciclo básico de educação, e da necessidade de cursos técnicos, e da continuidade nos estudos, o computador vem se tornando fundamental.
Desde que entrou em prática, no final de novembro de 2005, o projeto de inclusão digital do governo federal, Computador para Todos - Projeto Cidadão Conectado registrou mais de 19 mil máquinas financiadas. Programas do Governo Federal juntamente com governos estaduais, pretendem instalar computadores e acesso a internet banda larga em todas escolas públicas até 2010. Com isso esperam que o acesso a informações contribuam para um melhor futuro às nossas crianças e adolescentes.
Perfil do trabalho infantil no Brasil
Como já era de se esperar, o trabalho infantil ainda é predominantemente agrícola. Cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios.
A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Não é o que vemos na televisão. Há dois pesos e duas medidas. Achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras, deixando sequelas nessas vítimas indefesas, mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em novelas, apresentações e comerciais.
A UNICEF declarou no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) que os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combater o tráfico de crianças e mulheres no interior dos países e entre fronteiras. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a UNICEF disse/referiu com base em estimativas que o tráfico de Seres humanos começa a aproximar-se do tráfico ilícito de armas e drogas.
Longe de casa ou num país estrangeiro, as crianças traficadas – desorientadas, sem documentos e excluídas de um ambiente que as proteja minimamente – podem ser obrigadas a entrar na prostituição, na servidão doméstica, no casamento precoce e contra a sua vontade, ou em trabalhos perigosos.
Embora não haja dados precisos sobre o tráfico de crianças, estima-se que haverá cerca de 1.2 milhões de crianças traficadas por ano.
2. PRINCÍPIOS E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.1. Princípios da Prioridade Absoluta e da Proteção Integral
O princípio da Prioridade Absoluta está previsto no artigo 227 da CF e no artigo 4º do ECA. Tal princípio determina ser responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, garantir à Criança e ao Adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Assegura-se na lei a primazia de se conferir proteção e socorro em qualquer circunstância, a precedência de atendimento nos serviços públicos, a preferência na formulação das políticas públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Em outra esteira, porém de forma não contraditória, o princípio da Proteção Integral assevera que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punindo-se na forma da lei qualquer atentado, quer seja por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Qual se verifica, os dois princípios são equivalentes, não se excluem, ao revés, somam-se um ao outro. O legislador determinou esse diferencial em relação a outros campos de atuação das políticas públicas, a fim de que não pairasse qualquer dúvida quanto à aplicabilidade do preceito constitucional (que alguns ainda insistem de taxar de meramente programático), veio reiterada e esmiuçada ECA.
2.2. Dos Princípios do Trabalho do Menor
O adolescente entre doze e catorze anos só pode trabalhar na condição de aprendiz. A aprendizagem, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, e deve obedecer aos seguintes princípios: a) garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; c) horário especial para o exercício das atividades. Como a vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 5.692/71) não trata da matéria (tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que substituirá o texto em vigor), as normas que disciplinam a aprendizagem ainda são as constantes na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação trabalhista complementar.
2.3. Direitos do Menor Trabalhador
O
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