Trabalho público e privado
Tese: Trabalho público e privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gelson41905 • 28/11/2014 • Tese • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 221 Visualizações
Trabalho de Público e Privado
1-
A- O referido princípio estabelece, que a Administração Pública, bem como seus
servidores só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de
tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação Tudo tem que
estar normatizado, e cada um dos agentes públicos estará adstrito ao que a lei
determina, objetivando evitar que o Estado e seus servidores abusem do poder
com que estão investidos.
b- No ordenamento jurídico brasileiro as leis são dotadas de várias características,
porém quatro são indispensáveis : a autoaplicabilidade, a generalidade, a
abstração e a coercitividade.
2-
É de suma importância que o gestor público conheça os requisitos das leis,
posto que o princípio da legalidade e todas as suas derivação também devem ser
contemplados em todos os atos da administração, atos infralegais, normativos ou
não- em consonância com aquilo que é requerido das normas que lhe são
superiores.
3-
Tal afirmação nos remete ao princípio da impessoalidade, demonstrando a forma
como os diferentes atos administrativos (provenientes da Administração Pública)
são editados pois, tanto os atos externos, como os internos são eivados de
impessoalidade, por isso os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim
à entidade à qual está vinculado. Essa é a razão da constância do cargo do
responsável pela emissão do ato, pois não age representando seus próprios
interesses mas sim, a do Órgão na qual pertence que é parte integrante da
Administração pública.
4
a- Contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos
produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso,
ou seja, é a apresentação de um padrão de comportamento na qual a sociedade
considera uma virtude moral, uma conduta ilibada moralmente reconhecida
pela sociedade.
O Estado presentado nas ações de seus agentes, deve se comportar de forma
adequada com a moralidade, de modo a minimizar os desvios, que se reflete
em prejuízo para a sociedade.
b- Com base no conceito de moralidade, podemos citar como exemplo de conduta moral, o policial que não aceita propina e não prevarica no cumprimento do seu dever, pois ao realizar uma blitz de trânsito e flagra um condutor embriagado, age de acordo com os preceitos legais, tirando de circulação um irresponsável que com seu ato criminoso colocou em risco a coletividade.
Onde conclui-se que o servidor ágil com honestidade e probidade sendo leal a instituição na qual pertence, atributos indispensáveis da moralidade.
Se tivesse aceitado a propina e prevaricado no dever de oficio se utilizando do cargo para obter vantagens pessoal, estaria sendo imoral, faltando com probidade e honestidade, características atribuídas a imoralidade, por tratar-se de uma norma de conduta socialmente reprovável.
E ainda estaria circulando livremente um cidadão irresponsável, com grande possibilidade de ceifar vidas inocentes no trânsito, ante a sua embriaguez.
5-
Poder de polícia, e poder discricionário.
Poder de polícia é o poder que o Estado tem para regulamentar, controlar ou conter as atividades dos particulares.
Esse poder é legitimado partindo da premissa da supremacia do Estado sobre o conjunto da sociedade, sob a alegação da supremacia do interesse público (da coletividade), sobre o interesse particular (individual).
Sendo exercido sobre todas as atividades particulares que afetam ou possam afetar a coletividade, colocando em risco a segurança dos cidadãos ou a segurança nacional.
Porém esse poder não é ilimitado, tendo sua atuação delimitada pelo interesse social que requer a intervenção estatal em determinada área, e pelos direitos individuais garantidos pela Carta Magna.
O poder de polícia possui três atributos necessários para sua efetividade: discricionariedade, que garante exclusividade ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência para exercê-lo; autoexecutoriedade, que confere autonomia a decisão estatal sem precisar do aval do judiciário, e a coercibilidade, que se traduz no respaldo da força para efetivação das medidas adotadas pela Administração.
E por fim, quanto a aplicação temporal, o poder de polícia pode ser exercido preventivamente ou a posteriori. Preventivamente através da imposição de regras (ordens, proibições, restrições) para evitar determinadas condutas ou acontecimentos, e a posteriore estabelecendo sanções a quem violar as normas
proibitivas impostas, sanções essas que podem ser multas, interdições, cassação de alvarás, dentre outras.
O poder discricionário é a liberdade que a Administração Pública possui de escolher
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