Tributos Acumulativos E não Cumulativos
Artigo: Tributos Acumulativos E não Cumulativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gilcimara • 12/3/2015 • 1.696 Palavras (7 Páginas) • 1.102 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. Tributos 4
3. REGIMES DE INCIDÊNCIA 4
3.1. Tributos Cumulativos 4
3.2. Tributos Não-Cumulativos 4
4. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 5
4.1. Simples Nacional 5
4.2. Lucro Real 5
4.3. Lucro Presumido 6
4.4. Lucro Arbitrado 6
5. IMPACTO NOS CUSTOS INDUSTRIAIS 6
6. CONCLUSÃO 8
7. REFERÊNCIAS 9
1. INTRODUÇÃO
O sistema tributário no Brasil é um tanto quanto complexo, existem várias Normas e Leis a serem analisadas antes de optar pelo Regime Tributário mais adequado à empresa.
Dentre os regimes tributários destacam-se quatro, são eles: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Cada regimento possui características particulares, regras, exceções, vantagens e desvantagens, que levam em consideração o porte e o segmento da organização.
Neste contexto, a adesão de um destes regimes implica também na cumulatividade ou não-cumulatividade de alguns tributos, o que pode aumentar ou diminuir a carga tributária suportada pela empresa.
O tributo cumulativo é recolhido pelo governo sobre o valor integral de cada nota emitida no processo até a venda do produto ou serviço. Já o tributo não cumulativo é pago por cada membro da cadeia produtiva sobre o valor que este agregou entre a operação anterior e a venda da mercadoria.
Esta pesquisa irá abordar quais são os tributos e qual situação gera a cumulatividade ou não-cumulatividade dos mesmos.
2. Tributos
Consta no Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) a definição de Tributo:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Ou seja, os tributos são obrigações instituídas por lei, cobradas de pessoa física ou jurídica pela União, Estados e Municípios, devem ser pagos em dinheiro ou bem de valor equivalente. Não são considerados tributos as obrigações resultantes de aplicação de pena ou multa.
Impostos, taxas e contribuições de melhoria são os tipos de tributos existentes, e possuem a finalidade de custear as despesas públicas gerais, sustentar a área administrativa do poder público e pagar todo serviço ou obra de melhoria que valorize um bem ou melhore a condição de vida.
3. REGIMES DE INCIDÊNCIA
A legislação tributária prevê dois regimes pelos quais incidem os tributos dentro dos regimes de apuração, podendo ser incidência cumulativa ou não-cumulativa. A diferença entre os regimes são as alíquotas e a forma como cada um é operado.
A seguir, uma breve conceituação sobre cada regime de incidência.
3.1. Tributos Cumulativos
Também chamados de tributos em cascata ou em cadeia, são aplicados sobre o faturamento da empresa, incidindo sobre todas as etapas da produção de um bem ou serviço, desde o início do processo até chegar ao consumidor final.
Os impostos se sobrepõem na cadeia produtiva, sendo a base de cálculo o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções de custos ou despesas.
Segundo Ferreira (2014), “o imposto cumulativo é um imposto altamente ineficiente do ponto de vista econômico, e também reduz o grau de concorrência da economia”.
3.2. Tributos Não-Cumulativos
Quando o tributo é não-cumulativo, seu valor é repassado ao longo da cadeia produtiva. A base de cálculo “permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica” (REGIMES...,2014).
Sendo assim, cada etapa do processo paga o imposto correspondente ao valor que sua atividade agregou entre a etapa anterior e a venda do produto ou serviço, e não sobre o valor total das operações, como no regime cumulativo.
4. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Existem quatro formas pelas quais as empresas brasileiras são tributadas, sendo elas: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Cada um dos regimes de tributação está previsto na Legislação Tributária Brasileira e possuem particularidades que influenciam a pessoa jurídica a optar por um deles.
O contribuinte deve considerar todas as vantagens e desvantagens de cada tipo de tributação a fim de reduzir a carga tributária e de evitar problemas fiscais com a Receita Federal.
4.1. Simples Nacional
Simples Nacional é um regime previsto na Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, que se aplica às Micro e Pequenas Empresas. Recentemente, foi aprovada a resolução CGSN nº115 de 07/08/2014 que regulamenta alterações das atividades previstas em Lei.
Microempresas são as que possuem receita bruta até R$360.000,00, e as empresas de pequeno porte até R$3.600.000,00. Estas empresas podem optar pelo regime Simples Nacional no memento da inscrição do CNPJ ou mediante alteração cadastral.
O recolhimento dos impostos é mensal, constando em um único documento de arrecadação (DAS) o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.
Para calcular o valor a ser pago é necessário separar as receitas por tipo, então é determinada a tabela e a alíquota a ser utilizada.
4.2. Lucro Real
Feitas as adições, exclusões e compensações de prejuízos fiscais ao lucro líquido contábil da pessoa jurídica, o lucro real é apurado segundo os registros contábeis e fiscais.
Então, lucro real “é o lucro ajustado apurado pela pessoa jurídica, é o retorno real obtido das operações de compra e venda da empresa” (ANÁLISE..., 2008).
A apuração neste regime deduz as despesas reduzindo
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