Tribução Admissão Temporária
Abstract: Tribução Admissão Temporária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cafelix • 4/4/2014 • Abstract • 622 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
TributaçãoAdmissão Temporária
IN RFB 1.361/13
Condições para ingressar no regime especial:
- Adequação à finalidade para a qual foi importado;
- Importação sem cobertura cambial;
- Importação em caráter temporário;
- Identificação dos bens;
- Utilizados no prazo e nos fins fixados;
- Constituição das obrigações fiscais em Termo de Responsabilidade.
Art. 3º
Permite a Importação:
- Dos bens que devem retornar ao exterior sem sofrer modificações (reexportação)
O regime é obtido da seguinte forma:
- Será direcionado o pedido de deferimento do regime especial para atividade econômica, com base no art. 7º (suspensão parcial de tributos), por intermédio do requerimento de admissão temporária – RAT, solicitado a autoridade aduaneira da unidade de despacho;
- O RAT deverá ser apresentado juntamente com a cópia do contrato que ampara a operação (documento comprobatório da garantia a ser prestada, haja vista que o valor suspenso parcialmente supera a R$ 100.000,00) poderá ser entregue qualquer outro documento que possa comprovar a necessidade da atividade do serviço (contratos internos, apresentação do contrato social que mostre a atividade de serviço, alvará), Art. 16 § único com seus incisos de I a IV.
O prazo de vigência do regime é o que está previsto no contrato conforme inciso II, art. 13.
- Após deferimento do regime pela autoridade aduaneira com a fixação do prazo deverá ser apresentada uma DI. O regime é a suspensão parcial dos tributos devidos ou pagamento proporcional dos tributos incidentes. Os tributos serão pagos ao percentual de 1% do tributo total devido (II, IPI vinculado a importação, PIS e COFINS) por mês de permanência do bem no regime de acordo com caput do art. 7º;
- A DI deve ser acompanhada de fatura comercial pro-forma, Pack-list e BL. Art. 15º;
- O valor do tributo devido será o resultado da aplicação de 1%am do montante dos tributos originalmente devidos, ou seja, deve ser efetuado o pagamento proporcional de tributos e essa suspensão parcial deverá estar assumida no Termo de Responsabilidade (TR) descrito na DI, com prestação de garantia respectiva. Sempre que a soma dos tributos suspensos parcialmente for superior ao montante de R$ 100.000,00 o TR deverá será apresentado com a DI e mais uma espécie de garantia.
- As espécies de garantias são: seguro aduaneiro, fiança idônea, prestada por pessoa jurídica com situação fiscal em dia com o fisco, por intermédio de certidão negativa.
Forma de Extinção do Regime:
Art. 23º, previsto na seção XI
- Reexportação dentro do prazo de determinado, ou seja, a apresentação do bem a autoridade aduaneira sob controle aduaneiro
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