Título De Crédito
Pesquisas Acadêmicas: Título De Crédito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marina80 • 20/5/2014 • 765 Palavras (4 Páginas) • 1.461 Visualizações
EXERCÍCIO
1. Cláudio, menor impúbere, vendeu a sua super bicicleta a sua prima Rita, também menor impúbere, pelo valor de R$ 15.000,00. Em seguida, Cláudio adquiriu 30 bezerros da raça REDE AGNUS, das mãos de Juca, pelo mesmo valor de R$ 15.000,00. Para quitar esta última obrigação, Cláudio sacou contra Rita uma letra de câmbio no valor de R$ 15.000,00, vencível no dia11/12/2007, tendo como Tomador o próprio Juca. Em 16/10/2007, Juca apresentou o título para aceite a Rita sendo devidamente aceito. Neste mesmo momento, Daniel e Maria prestaram aval em favor do aceitante, apenas pelo valor de R$ 10.000,00. Já Gustavo prestou aval ao aval de Daniel, não fazendo qualquer limitação. Na data do vencimento, o título foi apresentado para pagamento, tendo Rita recusado a pagar. Juca, então, efetivou protesto cabível.
a) É válido o aval prestado por Daniel, uma vez que o mesmo contempla valor inferior ao expresso no anverso do título?
b) Poderia a dívida ser cobrada de Rita? Por quê?
c) Pode o tomador demandar Gustavo para pagamento da letra? Quanto ela poderá receber de Daniel?
d) Qual a posição cambiária entre Daniel e Maria?
e) Demandada Maria paga a integralidade da dívida. Quanto ela poderá receber de Daniel? E de Rita?
2. Carlos emite uma letra de cambio. Maria e José prestam aval em branco na mesma letra. Paulo presta aval em preto em favor de José. Paulo paga a totalidade do valor da obrigação constante no título ao endossatário João. Neste contexto é correto afirmar:
a) Maria, José e Paulo são devedores solidários. Portanto, Paulo pode, em regresso, cobrar dos demais solidários a quota-parte de cada um.
b) Paulo só poderá cobrar, em regresso, a quota- parte de José.
c) Por se tratar de aval simultâneo, entre Paulo e José, Paulo poderá cobrar, em regresso, de José o montante integral.
d) Paulo ao cumprir a obrigação cambial, pode, em regresso, responsabilizar José, exigido o total da letra. José, por sua vez, poderá cobrar em regresso, a quota – parte de Maria e voltar-se contra Carlos, e dele receber a totalidade da obrigação cambial.
e) N.d.a
3. Tício emite, no dia 20 de agosto de 2004, uma Letra de Câmbio, no valor de R$ 1.200,00, em favor de Lucio, cujo vencimento é cinco meses e meio da data, contra Jorge. Lucio no dia 30 de agosto endossa a letra a Márcia. Márcia, no dia 10 de outubro de 2004, apresenta a letra de câmbio a Jorge para aceite. Jorge aceita. Márcia endossa a letra de câmbio em favor de Pedro que exige dois avalistas para o devedor principal (Maria e Fabio). Fabio avaliza a letra no montante de R$ 800,00, Maria, por sua vez, avaliza a letra no valor de R$ 500,00. Pedro endossa a letra, no dia 20 de outubro de 2004, a João que exige um avalista (Marcos) para Maria. Marcos avaliza o valor de R$ 500,00. João apresenta a letra para pagamento no dia 10 de Fevereiro de 2005.
Neste contexto é correto afirmar que:
a) Maria, Fábio e Marcos são devedores solidários. Portanto,
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