Título E Créditos
Seminário: Título E Créditos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: simonebarbieri • 25/2/2014 • Seminário • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 209 Visualizações
1- Orientações:
a) Para realizar o estudo dirigido sobre títulos de crédito você poderá utilizar as referências bibliográficas indicadas abaixo.
b) o estudo deverá ser entregue impresso, impreterivelmente, dia 1 de novembro.
2- Estudo dirigido.
a) O que são títulos de créditos?
R: São em síntese instrumentos de circulação de riqueza com segurança. É um documento onde está materializada a promessa da prestação futura a ser efetuada pelo devedor.
Cesare Vivante, define título de crédito como sendo o documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo nele mencionado.
Para José Maria Whitaker, é o documento capaz de realizar imediatamente o valor que representa. Ressalta a função econômica dos títulos.
É o título de crédito um título de resgate porque nasce para ser transformado em dinheiro e exaurir-se a relação cambiária, não sendo título de permanência, como a ação de sociedade anônima, e é também um título de circulação, uma vez que sua principal função é a circulabilidade do crédito.
b) Quais são as características dos títulos de créditos cambiais?
R: Literalidade - O título de crédito obedece rigorosamente o que nele está escrito;
Cartularidade - O título de crédito é sempre representado por um pedaço de papel cártula;
Autonomia - Cada obrigação resultante do título é autônoma em relação as demais.
Possui natureza essencialmente comercial, com a finalidade clara de conferir aos títulos de crédito as prerrogativas necessárias ao cumprimento de sua função primordial: circulação de riqueza com segurança.
1- São documentos formais com requisitos essenciais previstos na legislação cambiária
2- São considerados bens móveis, sujeitando-se aos princípios que norteiam a circulação desses bens, como o que prescreve que a posse de boa fé vale como propriedade
3- São títulos de apresentação, por serem documentos necessários ao exercício do direito nele contido
4- Constituem títulos executivos extrajudiciais por configurarem uma obrigação liquida e certa.
c) Como são classificados os títulos de créditos cambiários?
R: Quanto à forma de transferência ou circulação, os títulos podem ser: a) ao portador; b) nominais a ordem; c) nominais não à ordem e d)nominativos.
Quanto ao modelo, os títulos podem ser livres (a lei não estabelece uma padronização obrigatória) ou vinculados (se submete a uma rígida padronização fixada pela legislação cambiária específica).
Quanto à estrutura, os títulos podem ser uma ordem de pagamento ou uma promessa de pagamento.
Quanto às hipóteses de emissão, os títulos podem ser causais ou abstratos.
d) O que são atos cambiários?
R: Atos cambiários são atos jurídicos relativos aos institutos típicos do direito cambial: o aceite, o endosso, o aval e o protesto.
e) Quais são os tipos de atos cambiários?
R: Saque – é a operação de emissão do título de crédito.
Aceite – é o ato no qual o devedor-principal, que não assinou o título na emissão, concorda que deve, mediante assinatura no título, tornando-se o principal responsável pelo pagamento da quantia expressa no título, art. 21 e seguintes Dec. 57.663/66.
Endosso – é a transferência do direito documentado pelo título de crédito de um credor para outro, art. 12 a 20 Dec. 57.663/66 para LC,NP, CCB e Duplicata e art. 17 da Lei 7.357/85.
Aval – é o ato pelo qual uma terceira pessoa garante o pagamento do título de crédito, art.
30 Dec. 57.663/66. (Avalista – é a pessoa que presta o aval. Avalizado – é o devedor que se beneficia do aval, tendo sua dívida garantida perante o credor.)
Protesto – é a apresentação pública do título ao devedor pelo qual se comprova a falta de aceite, a falta de pagamento ou de devolução do título de crédito, art. 1 da Lei 9.492/97.
f) O que é nota promissória e quais os requisitos exigidos em lei para que este documento
tenha valor probatório como título executivo?
R: É uma promessa de pagamento com duas situações jurídicas distintas:
A do sacador ou promitente e a do tomador que receberá a importância prometida.
Requisitos essenciais para ter valor:
1- A expressão nota promissória (clausula cambiária)
2- Uma promessa incondicional de pagamento de quantia determinada
3- O nome do tomador
4- A data do saque
5- A assinatura do subscritor
6 - O lugar do saque ou a menção de um lugar junto ao nome do subscritor
g) O que é cheque, quais são os tipos de cheque e quais os requisitos exigidos em lei para que este documento tenha valor probatório como título executivo?
Cheque é ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que a pessoa (emitente) tem naquela instituição financeira.
Tipos de cheque:
1- Cheque cruzado
2- Cheque visado
3- Cheque administrativo
4- Cheque para ser creditado em conta
Os requisitos
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