Títulos De Crédito
Ensaios: Títulos De Crédito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: suely.silva • 19/10/2014 • 862 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
TÍTULOS DE CRÉDITO
_Duplicata
É um título de crédito que representa uma operação mercantil. Operação mercantil de compra e venda, com prazo para pagamento igual ou superior a 30 dias.
A duplicata é um título de forma vinculada, está prevista na Lei n◦ 5.474/68, é vinculada ao documento fiscal padrão do vendedor.
_ Requisitos de validação
1) Expressão: DUPLICATA, a data de emissão e o número de ordem, são lançados no chamado Livro Registro de Duplicatas, que é um livro obrigatório, art. 19 da Lei n◦ 5.474/68.
2) Número da fatura da Nota Fiscal, que gerou a operação;
3) A data do vencimento ou a declaração de título ser à vista;
4) O nome e o domicílio do comprador e do vendedor identificando comprador pelo CPF e a RG;
5) Importância a pagar deverá ser por algarismo e por extenso, vedada em moeda estrangeira;
6) Indicação do local de pagamento, qual o foro competente para execução;
7) Cláusula “A ORDEM”, pagarei a...;
8) Declaração de reconhecimento do pagamento onde deverá constar: “pagarei a...”;
9) Assinatura do emitente.
Na Lei n◦ 6.304/75 é permitida a utilização de rubrica mecânica ou eletrônica. Não é permitida uma única duplicata para pagamento de várias operações. Para cada operação (N. F.), será emitida uma duplicata.
• Tipo de Nota Fiscal Causal é obrigatória porque requer operação de compra e venda superior ou igual há 30 dias. Deverá ser emitida a duplicata.
• Tipo de Nota Fiscal Não Causal, quando a operação de compra e venda for à vista, ou seja, é dispensada a sua emissão.
• Duplicata Simulada: é a duplicata emitida sem a existência no crédito ali indicado. Art. 171.
Quanto ao ACEITE, se divide em três espécies:
1) Aceite Ordinário: é aquele que resulta da assinatura do comprador no documento;
2) Aceite para Comunicação: ocorre quando o comprador retém a DUPLICATA e comunica por escrito seu ACEITE;
3) Aceite por Presunção: ocorre quando ele aceita a mercadoria enviada pelo vendedor, sem ressalvas, com retenção da DUPLICATA.
Quando há o protesto da Duplicata?
São três as possibilidades:
1) Falta de ACEITE, pelo comprador;
2) Pela devolução da DUPLICATA, recusa-se a receber;
3) Pela falta de pagamento.
Possibilidades de recusa da DUPLICATA.
São três as possibilidades e estão respaldadas no art., 8 da Lei:
1) Avarias ou não recebimento da mercadoria;
2) Vícios de qualidades e quantidades (peso, comprimento, quantidade), Ex: um celular que não faz ligações, só recebe.
3) Divergências nos prazos ou nos preços dos produtos.
Quanto ao prazo de prescrição para ação executiva:
Prazo de prescrição de três anos contra o devedor principal e o avalista, contra os coobrigados (endossante) 01 ano, para que seja proposta ação executiva há necessidade do protesto da DUPLICATA.
O prazo de 30 dias contado do vencimento ou da data de recusa.
Documentos que devem fundamentos a ação executiva:
1) Nota Fiscal que deu origem a DUPLICATA;
2) Recibo de recebimento da mercadoria;
3) A DUPLICATA emitida e aceita pelo comprador;
4) O comprovante de protesto.
Foro Competente
É relativo, é o do local do pagamento, ou do domicílio do devedor art. 94 CPC.
É relativo
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