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Uma Maternidade

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Por:   •  8/10/2014  •  3.066 Palavras (13 Páginas)  •  290 Visualizações

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Caso Uma Maternidade

Em uma semana, a Vigilância Sanitária do município de Esvila recebeu três documentos envolvendo a Maternidade A.R.A.:

Um boletim da Vigilância Epidemiológica indicava que o número de óbitos ocorridos na Maternidade A.R.A. era superior ao padrão considerado aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tratava-se de uma situação anômala, fora do padrão habitual. Segundo o boletim, “em menos de um ano, dezenove grávidas internadas na Maternidade A.R.A. morreram por motivos obstétricos”.

Um relatório da Comissão Parto Seguro do Conselho Municipal de Saúde, que cobrava providências urgentes diante da situação precária dos serviços prestados na Maternidade A.R.A. exigia da autoridade sanitária o cumprimento de suas responsabilidades fiscalizadoras e disciplinadoras, e solicitava o levantamento, junto à rede conveniada e contratada, no prazo de 30 dias, de leitos para substituir os oferecidos pela maternidade. Por fim, cobrava a interrupção do convênio entre o SUS e a Maternidade A.R.A., até que fossem sanados os principais problemas. Entre as irregularidades, a Comissão apontava a falta de alvará sanitário.

O terceiro, do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), informava que a Maternidade A.R.A. mostrava resistência sistemática aos trabalhos de fiscalização do Coren, não atendia à legislação quanto à supervisão dos auxiliares de enfermagem e às atividades dos atendentes, não mantinha profissional enfermeiro entre 16h de sábado e 6h de segunda-feira, e mesmo após receber diversas notificações do Coren, nada fizera para corrigir as irregularidades e problemas apontados.

Na mesma semana, a Vigilância Sanitária tomou conhecimento, pelos jornais, do caso de Maria de Fátima, de 30 anos, que acabou registrado na Delegacia de Crimes Contra Pessoa. Grávida de nove meses e em trabalho de parto, Maria de Fátima fora encaminhada à Maternidade A.R.A. por uma pequena clínica, onde, segundo anotação na guia de encaminhamento, fora constatado “risco obstétrico”.

Após o parto, a filha recém-nascida permanecera internada por 21 dias na UTI de um hospital infantil e, apesar do tratamento intensivo, deixou o hospital com diagnóstico de hipoxia perinatal, e seqüelas que requeriam tratamento crônico na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. O pai da criança, que apresentou queixa à delegacia, afirmava que o médico que atendeu Maria de Fátima na A.R.A. teria tentado parto normal e fórceps, para somente depois recorrer à cirurgia; o médico justificava sua conduta alegando que a Maternidade impunha um limite para o número de cesarianas.

Uma equipe da Vigilância Sanitária de Esvila inspecionou a maternidade. O relatório técnico da visita dizia o seguinte: “... irregularidades encontradas: -Ambulatório de pré-natal: sala de espera em precárias condições de higiene; banheiros imundos, sem luz elétrica, sabão ou toalhas descartáveis, com descarga danificada, e coletores de lixo sem tampa; janelas com vidros quebrados e sem a proteção de telas; consultórios sem mesa ginecológica.

-Enfermarias: banheiros em péssimas condições de higiene, sem papel higiênico, sabão ou toalhas descartáveis; enfermarias com infiltrações no teto e piso danificado; janelas em péssimo estado, sem telas de proteção; banheiros usados como depósito de material de limpeza.

-Pré-parto e sala de parto: pré-parto com excesso de leitos, sem área de circulação entre os mesmos; péssimas condições de higiene principalmente na sala de preparo da paciente; sem divisórias entre os leitos de pré-parto e da sala de parto; prontuários do pré-parto sem evolução clínica, e com prescrição médica ilegível, sem identificação com carimbo e assinatura; evolução da enfermagem sem identificação; uma auxiliar de enfermagem para duas salas.

-Central de material e esterilização: apresenta fluxo cruzado, sem área para recepção, desinfecção e separação de materiais.

-Centro-cirúrgico geral: construção inadequada, em desacordo com os princípios básicos de controle de infecção; ausência de boas práticas, com destaque para falta de sala de barreira; circulação cruzada entre funcionários com e sem roupa própria para o centro cirúrgico; sala de operações com janelas, e o posto de enfermagem com basculante aberto, durante a inspeção, a permitir entrada de ar impróprio da rua ...”.

1ª QUESTÃO:

Você já tomou conhecimento de fatos como este? Qual foi o caso? Descreva sucintamente.

R: O índice de morte materna no Brasil é elevado, assim como de recém-nascidos. Quase diariamente aparecem notícias alarmantes. Lembro-me do caso de uma maternidade pública em Teresina – Piauí, com atendimento de péssima assistência humana e de baixa qualidade. Inspeções mostraram as péssimas condições dos ambulatórios.

Houve o caso da Maternidade Mãe Luiza – Amapá – onde ocorreu um número alarmante de óbitos, e que foi constatada a necessidade de reformas, atendimento além da capacidade, equipamentos obsoletos, falta de médicos e medicamentos.

Constatei que no Brasil, a taxa oficial de mortalidade materna é de 75 mortes de mulheres para cada 100 mil nascidos vivos. E nem todas as mortes são notificadas. Estudos internacionais indicam que nos lugares onde os índices de mortalidade materna são altos, os serviços de saúde são grosseiramente inadequados em quantidade e qualidade.

2ª QUESTÃO:

O relatório de inspeção da vigilância sanitária apontou aspectos da Maternidade A.R.A. em desacordo com a legislação vigente, além da ocorrência de óbitos e de agravos à saúde de mulheres e recém-natos.

A. A Comissão Parto Seguro exigiu da autoridade sanitária o cumprimento de suas responsabilidades fiscalizadoras e disciplinadoras. Reflita sobre as responsabilidades do SUS, considerando seus princípios e diretrizes e a atenção na área materno-infantil.

R: A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio de concretização desse direito.

Segundo a Lei 8080/1990, A organização e o funcionamento do SUS estão fundamentados pelos seguintes princípios e diretrizes constitucionais:

• Saúde como direito de todos e dever do Estado;

• Acesso

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