Unificação Do Direito Privado
Artigo: Unificação Do Direito Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paolaveras • 8/10/2013 • 3.945 Palavras (16 Páginas) • 376 Visualizações
O PROBLEMA DA UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO E A CODIFICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Com a constituição de 88 a gente tem um envolvimento do Estado nas relações privadas não que o Estado se interessasse pelas relações privadas não que o pacto de assuncervada tenha desaparecido quer dizer que agora esse pacto, essa liberdade características das relações privadas foi mitigada em prol da dignidade da pessoa humana. Que é a tabua axiológica da constituição federal, é a alma da constituição federal, por isso que as relações privadas tomaram esse banho de constitucionalidade.
-Toda a questão que fala de obrigações esta toda unificada (no índice do código civil – Parte especial – do direito das obrigações). Percebemos que o código civil, uniu tudo que se tratava de obrigações.
As obrigações acontecem em decorrência de uma relação publica ou privada? Via de regra das relações genuinamente privada, onde as partes por vontade resolvem transacionar acordar e essa transação gera obrigações, obrigações pactuadas, acordadas entre as partes. Exemplo: eu fecho um transporte particular, a pessoa vai me levar todo dia para casa e eu vou pagar a ela mensalmente e se um dia que ela faltar porque não estava afim de ir me buscar, a pessoa quebra o acordo nasceu de um acordo uma relação obrigacional, a da pessoa de buscar mesmo não estando afim e a minha de pagar todo mês mesmo não querendo pagar.
=> Novo código Civil =
1) Unificação das obrigações
- Muito embora as obrigações estejam no novo código civil, qualque ato que gera um vinculo obrigacional, seja civil empresarial ou trabalhista ou penal, esta relação obrigacional, essas informações sobre a relação obrigacional, encontramos no NOVO CODIGO CIVIL, que é genuinamente privado no Livro 1 Titulo 1 Parte Especial.
2) Conceituando a atividade empresarial
- artigo 966 ( Livro II Do direito da Empresa) As questões do direito empresarial não estão sendo mais tratadas no código comercial, veio o código civil, com a reforma de 2002 trouxe para ele também as questões empresariais e começa a definir o que é empresa a partir do art 966 começa a tratar da questão empresarial, do direito empresarial, mas as relações empresariais esbarram também em relações pessoais que vemos quem é a pessoa no inicio do código civil que fala da pessoa natural e física e também das relações obrigacionais que também estão no CC.
Todas as informações basilares das relações privadas estão no direito civi.
=> Novo Código Civil = Já nasceu o velho desconhecendo as relações jurídicas e problemas mais atuais do homem.
- Muitos recriminaram esta reforma do código civil de 2002 porque reformaram mas perderam a oportunidade de acrescentar por exemplo a questão do casamento homossexual ou seja já nasceu um código novo sendo velho
Exemplo: Direito de família e a questão do DNA; afastou-se da preocupação com a proteção patrimonial para almejar a efetiva proteção da pessoa humana (movimento de repersonalização das relações sociais.)
- genuinamente as relações privadas tratadas no direito civil tinham como preocupação basilar a questão patrimonial, as questões dos bens, as questões dos contratos mas tudo com um objetivo principal de preservar o patrimônio. Essa visão basilar voltada para o patrimônio, com a constitucionalização de das relações privadas ela foi mitigada, eu tenho agora um código genuinamente privado com um olhar humanista, um olhar constitucional, quando nunca isso existiu, o olhar do direito civil sempre foi voltado ao patrimônio as relações que envolvem dinheiro, bem e patrimônio com a constituição de 88 e o novo advento do código civil, ele veio com esse novo olhar, constitucional.
=> Paradigmas do código civil de 2002:
1) Abandono da perspectiva patrimonial
-Um olhar constitucional, um olhar humanista
2) Busca proteger a pessoa humana das relações privadas.
=> Caracteristicas do direito civil
1) A socialidade(é uma característica do novo código civil) artigo 5° da lei de introdução ao código civil- não mais com esse nome porque agora se chama lei de introdução as normas brasileiras -
“ Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”
- diante de um fato concreto, a figura do estado juiz tem que sempre preservar o bem comum e a dignidade da pessoa humana. A lei atenedera aos fins sociais logo a primeira característica do direito civil é a socialidade. A lei atendera aos fins sociais e a primeira caracteristica é a socialidade. A lei tem que ter um olhar social, humanista, um olhar de solidariedade, a preocupação com o fim social.
O bem comum – solidariedade mediante a cooperação dos indivíduos, sem comprometimento dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.
- quando estudarmos as obrigações, veremos que agora eu tenho um preceito de solidariedade mediante cooperação. Como se materializa a cooperação numa relação genuinamente obrigacional? Numa relação genuinamente obrigacional, o que importa na realidade o que sempre importou foi o pacto assuncervanda ou seja o que as partes acordaram, pactuaram, exemplo: se na minha relação obrigacional eu comprei um celular, vemos duas obrigações, uma a do vendedor entregar a coisa e a do comprador de pagar pela coisa e se acontecer de no pagamento das prestações o comprador atrasar uma duas e assim sucessivamente, vira uma bola de neve e a pessoa vai se enrolando... a lei diz: a lei atenderá aos fins sociais e as exigências do bem comum. E bem comum é solidariedade mediante a cooperação de tornar viável o adimplemento daquela relação obrigacional, se esta impossivel a pessoa pagar, o vendedor terá que tornar viável a obrigação, seja diminuindo o juros ou de outra forma. O estado hoje entende das relações obrigacionais principalmente nas relações consumeristas.
O estado não pode agir de oficio, ele tem que ser chamado e as partes batem na porta do estado e o juiz pergunta a ambas as partes o que querem e então um diz que quer receber e o outro diz que quer pagar mas esta difícil então o estado diz que se torne viável esta relação de pagamento e recebimento, parcelando os juros ou ate mesmo diminuindo-os e respeite a dignidade da pessoa humana porque um dos princípios basilares hoje é
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