Uso de "decisão judicial" ou "remédio" habeas corpus para garantir a liberdade de movimento
Artigo: Uso de "decisão judicial" ou "remédio" habeas corpus para garantir a liberdade de movimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mgnanda • 25/2/2015 • Artigo • 454 Palavras (2 Páginas) • 435 Visualizações
Writ são ações judiciais que objetivam garantir eficácia aos direitos individuais previstos na Constituição. Por exemplo, a Constituição prevê o uso do "writ" ou "remédio" de habeas corpus para garantir o exercício da liberdade de locomoção. Além dele, temos o mandado de segurança, o habeas data, mandado de injunção e a ação civil pública.
O habeas corpus
A preocupação com a ilegalidade e abuso de prisões arbitrárias chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821. Mas, a primeira legislação a conter o instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) que assim previa: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". Referida garantia foi incluída em texto constitucional na (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da constituição brasileira: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas data
O presente estudo tem como objetivo examinar alguns aspectos constitucionais de importante remédio constitucional, notadamente a sua finalidade constitucionalmente fixada e as ampliações feitas por sua lei regulamentadora e a legitimidade passiva na ação de habeas data. O habeas data é remédio constitucional previsto no art. 5°, inc. LXXII, da Constituição Federal, ao lado de outros instrumentos previstos na Carta Política como mecanismo de preservação de direitos fundamentais, tem por finalidade afastar a violação a direito líquido e certo e o habeas corpus resguardar o direito à liberdade, o habeas data tem como objeto a preservação do direito de informação do indivíduo, no que diz respeito ao próprio interessado. Com efeito, o referido remédio constitucional tem por finalidade precípua assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, desde que constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou, ainda, a retificação dessas informações caso não prefira fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de segurança
Consiste em garantia constitucional a um direito líquido e certo não amparado pelo “habeas data” nem pelo “habeas corpus”. O mandado de segurança será concedido quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Mandado de injunção
O mandado de injunção foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional.
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