VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Exames: VIOLENCIA CONTRA A MULHER. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valsantosduprat • 10/10/2013 • 5.280 Palavras (22 Páginas) • 375 Visualizações
CAPÍTULO 1 - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
1.1 - CONCEITO DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher foi definida pela Convenção de Belém do Pará e adotada pela OEA em 1994 (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher).
Ela dizia que a violência contra o sexo feminino é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
Também encontra definição na Declaração sobre Eliminação da Violência contra as mulheres, na Resolução da Assembleia Geral das nações Unidas de dezembro de 19931, conforme se verifica a seguir:
A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres.
Já na Conferencia das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, do ano de 1993, na cidade de Viena, foi definitivamente reconhecido que a violência contra as mulheres se trata de uma violação aos direitos humanos.
A partir de então, governos de países membros da ONU, bem como as organizações da sociedade civil, vem trabalhando para a erradicação desse tipo de violência, a qual também foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde-OMS, como um grave problema de saúde publica, com o seguinte informativo: “as consequências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras”.
Assim verificamos a existência de uma preocupação mundial voltada a eliminar a violência de gênero, ou seja, contra o ser humano do gênero “mulher”. No presente estudo buscar-se-á demonstrar como esta violência vem sendo tratada com o passar dos anos.
1.2 O SILÊNCIO DAS MULHERES
A única pergunta que as pessoas de bem se fazem é o porque do silencio dessas vítimas, porque as mulheres sofrem caladas diante das ofensas, agressões que sofrem dentro de suas próprias casas.
Essas mulheres geralmente encontram dificuldades em “dar um basta” na situação, talvez por sentirem vergonha, ou por sentirem que dependem financeiramente ou emocionalmente de seus agressores.
Muitas mulheres que estão envolvidas em histórias de violência doméstica, tendem a se sentirem sozinhas, amedrontadas e envergonhadas. Às vezes pedem ajuda para outras vitimas, em geral na própria família, mãe, irmãs, ou ainda para amigas, vizinhas ou colegas de trabalho que se encontram na mesma situação.
Já o número de mulheres que buscam socorro na policia, é assustadoramente menor, o que somente acontece quando, somado a agressão, espancamento com fraturas e cortes, esta a ameaça com armas de fogo, em geral, contra os filhos. O que elas não sabem é que o silencio pode ser para sempre.
A sociedade estabelece uma conduta forte para o homem e frágil para a mulher, o que determina a diferença de gênero entre os sexos feminino e masculino.
1.3 TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Dado o conceito de violência contra a mulher como sendo qualquer conduta, ação ou omissão, discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vitima ser mulher (gênero) e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode se dar tanto no espaço privado como publico.
Violência Física
“Art. 7, Lei 11.340/2006. I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”;
Violência Psicológica:
“Art. 7, Lei 11.340/2006. II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”;
Violência Sexual:
“Art. 7, Lei 11.340/2006. III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”;
Violência Patrimônio:
“Art. 7, Lei 11.340/2006. IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”;
Violência Moral:
“Art. 7, Lei 11.340/2006. V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.
1.4 AS FASES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência domestica cria um ciclo que pode se tornar vicioso se repetindo de forma cada vez mais freqüente.
“Primeiro, vem a fase de tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vitima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau ferro e outros. Depois,
...