Violencia Contra Mulher
Artigo: Violencia Contra Mulher. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marag • 20/6/2013 • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 1.639 Visualizações
IUNI EDUCACIONAL - UNIC RONDONÓPOLIS ARNALDO ESTEVÃO LTDA - FAIESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO
CURSO DE PSICOLOGIA
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
MARA GOMES
Rondonópolis
2013/1
MARA GOMES
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Trabalho apresentado ao Curso de Psicologia – UNIC, como critério de avaliação Parcial da disciplina: Psicologia Social.
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Rondonópolis
2013/1
1. INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher envolve atos de violência contra as mulheres que se manifestam por meio das relações entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito.
Dentre as diferentes formas de violência, as que ocorrem com mais frequência é a violência doméstica, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Na violência doméstica, as agressões ocorrem mais contra as mulheres ou a meninas e incluem o maltrato físico, assim como o abuso sexual, psicológico e econômico.
A agressão é exercida pelo homem contra a mulher, e geralmente o agressor e a vítima estão intimamente unidos.
2. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
A violência contra mulher cresce consideravelmente a cada dia no e vem ocupando mais e mais espaço na mídia, todos os dias nos deparamos com uma noticia sobre algum tipo de violência acometida contra a mulher. A desigualdade de poder, influencia fortemente os comportamentos individuais na nossa sociedade e se manifesta através de jogos de poder nas relações. Destes jogos, o da vítima e o vilão é o mais básico e facilmente incorporado pelas pessoas. As pessoas escolhem estes papéis, mesmo que inconscientemente, de acordo com as suas tendências e condicionamentos culturais. Assim, na relação afetiva, genericamente, a mulher é educada para o papel de mais passiva e tende a funcionar como vítima e o homem, treinado mais para a ação e para ser guerreiro, tem maior atração para o vilão.
Com a evolução feminina, as mulheres estão descobrindo o seu poder de ação deixando de lado esse estereótipo de sexo frágil, no entanto nem sempre é assim principalmente na relação a dois. A mulher não evolui muito no papel de parceira, assim não consegue revolver os conflitos de poder que surgem e acabam aceitando conviver com a desigualdade de poder, reforçando o papel dela de vítima e do homem de vilão.
Os motivos da violência contra a mulher não são necessariamente magoar, mas sim em manter o poder sobre a vítima. Muitas vezes o álcool está associado a essa agressividade, pois a bebida torna a pessoa mais agressiva, e na maioria dos casos o agressor tem um comportamento completamente diferente quando está sóbrio sendo amável, protetor, e isso acaba impedindo que a mulher faça a denúncia.
2.1 LEI MARIA DA PENHA
A lei de número 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, sendo que ela entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões domésticas contra a mulher. Maria da Penha Maia Fernandes foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido, que tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira tentativa, Maria da Penha levou dois tiros nas costas e ficou paralítica. Na segunda, o ex-marido tentou matá-la eletrocutada no chuveiro. A luta da cearense para conseguir Justiça contra o ex-marido resultou na homenagem ao nome da lei.
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressão contra a mulher. São elas: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. A agressão contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher através do número 180, que funciona 24 horas por dia. O anonimato da vítima ou de quem faz a denúncia de agressão é garantido. A denúncia pode ser feita pela mulher ou qualquer pessoa próxima a ela. A Central de Atendimento à Mulher oferece informações sobre a Lei Maria da Penha e atendimento psicológico, jurídico e social à vítima, além de orientar sobre como agir e procurar ajuda.
A mulher agredida também pode ligar para a polícia no 190 ou prestar queixa em qualquer delegacia, para depois pedir
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