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Venda Direta

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Por:   •  4/12/2014  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  449 Visualizações

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VENDA DIRETA

A VENDA DIRETA É DIRECIONADA A PESSOA JURIDICA, AO PRODUTOR RURAL,TAXISTAS, AS COOPERATIVAS E AOS COOPERADOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS

PROCEDIMENTOS PARA UMA VENDA DIRETA

MONTAR O CARRO DE ACORDO COM A GAMA OU NA INTERNET COM OS OPCIONAIS ESCOLHIDOS PELO CLIENTE, E APLICAR O DESCONTO DE ACORDO COM A POLITICA DE DESCONTO DA FABRICA.

FATURAMENTO - O VEICULO É FATURADO NA FABRICA DIRETO PARA O CLIENTE E NÃO PELA

ZUCAVEL (A ZUCAVEL É APENAS INTERMEDIARIA DA VENDA).

PRAZO DE FATURAMENTO

DEPENDENDO DO MODELO DO VEICULO E DISPONIBILIDADE DA FABRICA VAI VARIAR DE 20, 40, 60 e 90 DIAS.

DEPOIS DE FATURADO

DE 06 A 08 DIAS PARA CHEGAR À CONCESSIONARIA.

PAGAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO – 15 DIAS A CONTAR DA DATA DO FATURAMENTO, EM CASO DE ATRASO, SERA COBRADO PELA FABRICA JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DA CONCESSIONARIA, E O RESPONSAVEL SERA O VENDEDOR.

FORMA DE PAGAMENTO

A VISTA - O PAGAMENTO DEVERA SER FEITO ATRAVEZ DE BOLETO BANCARIO DIRETO PARA FABRICA.

FINANCIAMENTO - PODENDO SER FINANCIADO PELOS BANCOS QUE OPERAM NA CONSCESSIONARIA, OU BANCO PARTICULAR DO PRÓPRIO CLIENTE.

OBS – EM CASO DE FINANCIAMENTO O VENDEDOR DEVERÁ ENTREGAR JUNTO COM A AF (AUTORIZAÇAO DE FATURAMENTO) O CADASTRO DO CLIENTE APROVADO.

CARTAO BNDES – A FIAT ACEITA PAGAMENTO PELO CARTAO BNDES SOMENTE PARA FATURAMENTO DE VEICULOS COMERCIAIS.

LIBERAÇAO DO VEICULO

O VEICULO SÓ PODERÁ SER ENTREGUE APÓS A CONFIRMAÇAO DO PAGAMENTO E A LIBERÇAO DA FABRICA.

A FIAT SÓ LIBERA O VEICULO QUANDO ESTIVER QUITADO E EMPLACADO (DESPACHANTE PRÓPRIO – GUIA PAGA)

A ENTREGA DEVERÁ SER AGENDADA COM 48 DE ANTECEDENCIA COM O NOSSO ENTREGADOR TECNICO

O CLIENTE DEVERÁ VIR RETIRAR O VEICULO NA CONCESSIONARIA.

PESSOA JURIDICA

PEQUENOS, MEDIOS E GRANDES COMERCIANTES,LOCADORAS,AUTO-ESCOLA,CLINICAS,HOSPITAIS,ESCOLAS, REPRESENTANTES COMERCIAIS, ADVOGADOS,MEDICOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS,OU SEJA, BASTA QUE TENHA UM CNPJ.

DOCUMENTOS NESCESSARIOS – CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, E ULTIMA ALTERAÇAO, CARTAO DO CNPJ, CPF E RG DOS SOCIOSE INSCRIÇAO ESTADUAL- HABILITADA

PRODUTOR RURAL

DOCUMENTOS NESCESSARIOS – INSCRIÇAO ESTADUAL DE PRODUTOR RURAL, CPF ERG, COMPROVANTE DE ENDEREÇO/OUCOPIA DO RECIBO DE ENTREGA DO ITR

CASO ELE NÃO TENHA NENHUM DOS DOCUMENTOS ACIMA, TERA QUE TER DOIS DOS DOCUMENTOS ABAIXO

Contrato de compra das terras (citando o nome e CPF do produtor rural) -DAP(datado e assinado pelo produtor)

(Nota fiscal com nome e CPF do

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