Venda Direta
Artigo: Venda Direta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: manoellevero • 4/12/2014 • 500 Palavras (2 Páginas) • 449 Visualizações
VENDA DIRETA
A VENDA DIRETA É DIRECIONADA A PESSOA JURIDICA, AO PRODUTOR RURAL,TAXISTAS, AS COOPERATIVAS E AOS COOPERADOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS
PROCEDIMENTOS PARA UMA VENDA DIRETA
MONTAR O CARRO DE ACORDO COM A GAMA OU NA INTERNET COM OS OPCIONAIS ESCOLHIDOS PELO CLIENTE, E APLICAR O DESCONTO DE ACORDO COM A POLITICA DE DESCONTO DA FABRICA.
FATURAMENTO - O VEICULO É FATURADO NA FABRICA DIRETO PARA O CLIENTE E NÃO PELA
ZUCAVEL (A ZUCAVEL É APENAS INTERMEDIARIA DA VENDA).
PRAZO DE FATURAMENTO
DEPENDENDO DO MODELO DO VEICULO E DISPONIBILIDADE DA FABRICA VAI VARIAR DE 20, 40, 60 e 90 DIAS.
DEPOIS DE FATURADO
DE 06 A 08 DIAS PARA CHEGAR À CONCESSIONARIA.
PAGAMENTO
PRAZO DE PAGAMENTO – 15 DIAS A CONTAR DA DATA DO FATURAMENTO, EM CASO DE ATRASO, SERA COBRADO PELA FABRICA JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DA CONCESSIONARIA, E O RESPONSAVEL SERA O VENDEDOR.
FORMA DE PAGAMENTO
A VISTA - O PAGAMENTO DEVERA SER FEITO ATRAVEZ DE BOLETO BANCARIO DIRETO PARA FABRICA.
FINANCIAMENTO - PODENDO SER FINANCIADO PELOS BANCOS QUE OPERAM NA CONSCESSIONARIA, OU BANCO PARTICULAR DO PRÓPRIO CLIENTE.
OBS – EM CASO DE FINANCIAMENTO O VENDEDOR DEVERÁ ENTREGAR JUNTO COM A AF (AUTORIZAÇAO DE FATURAMENTO) O CADASTRO DO CLIENTE APROVADO.
CARTAO BNDES – A FIAT ACEITA PAGAMENTO PELO CARTAO BNDES SOMENTE PARA FATURAMENTO DE VEICULOS COMERCIAIS.
LIBERAÇAO DO VEICULO
O VEICULO SÓ PODERÁ SER ENTREGUE APÓS A CONFIRMAÇAO DO PAGAMENTO E A LIBERÇAO DA FABRICA.
A FIAT SÓ LIBERA O VEICULO QUANDO ESTIVER QUITADO E EMPLACADO (DESPACHANTE PRÓPRIO – GUIA PAGA)
A ENTREGA DEVERÁ SER AGENDADA COM 48 DE ANTECEDENCIA COM O NOSSO ENTREGADOR TECNICO
O CLIENTE DEVERÁ VIR RETIRAR O VEICULO NA CONCESSIONARIA.
PESSOA JURIDICA
PEQUENOS, MEDIOS E GRANDES COMERCIANTES,LOCADORAS,AUTO-ESCOLA,CLINICAS,HOSPITAIS,ESCOLAS, REPRESENTANTES COMERCIAIS, ADVOGADOS,MEDICOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS,OU SEJA, BASTA QUE TENHA UM CNPJ.
DOCUMENTOS NESCESSARIOS – CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, E ULTIMA ALTERAÇAO, CARTAO DO CNPJ, CPF E RG DOS SOCIOSE INSCRIÇAO ESTADUAL- HABILITADA
PRODUTOR RURAL
DOCUMENTOS NESCESSARIOS – INSCRIÇAO ESTADUAL DE PRODUTOR RURAL, CPF ERG, COMPROVANTE DE ENDEREÇO/OUCOPIA DO RECIBO DE ENTREGA DO ITR
CASO ELE NÃO TENHA NENHUM DOS DOCUMENTOS ACIMA, TERA QUE TER DOIS DOS DOCUMENTOS ABAIXO
Contrato de compra das terras (citando o nome e CPF do produtor rural) -DAP(datado e assinado pelo produtor)
(Nota fiscal com nome e CPF do
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