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Violação e assédio sexual - Artigos 213 e 216-A do Código Penal

Tese: Violação e assédio sexual - Artigos 213 e 216-A do Código Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  1.928 Palavras (8 Páginas)  •  293 Visualizações

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Plano de Aula: Dos Crimes Sexuais contra a Dignidade Sexual

DIREITO PENAL III - CCJ0110

Título

Dos Crimes Sexuais contra Albuquerque a Dignidade Sexual

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Estupro e Assédio Sexual - artigos 213 e 216-A, do Código Penal

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

• Compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais;

o Aplicar os institutos previstos na parte geral do Codigo Penal aos crimes em espécie;

 Compreender os reflexos advindos da reforma penal de 2009 ? Lei n.12.015, seus reflexos na tipificação das condutas e conseqüente conflito de Direito Intertemporal.

 Analisar a incidência dos institutos repressores da Lei n. 8.072/90 nos delitos contra a dignidade sexual.

Estrutura do Conteúdo

1 Estupro - art. 213, do Código Penal

1.1 Bem jurídico tutelado;

1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

1.3 Classificação do delito após a alteração promovida pela Lei 12.015/09;

1.4 Sujeitos ativo e passivo;

1.5 Consumação e tentativa;

1.6 Figuras típicas - simples e qualificada pela idade da vítima, pela lesão grave ou pela morte;

1.7 Questões relevantes:

1.7.1 A revogação do art. 214, do CP e a não-ocorrência de abolitio criminis (a junção do antigo crime de atentado ao pudor ao atual crime de estupro);

1.7.2 A classificação do estupro como tipo misto alternativo e a (im)possibilidade de concurso de crimes em casos de prática de mais de uma conduta no mesmo contexto fático.

1.7.3 O conflito de leis no tempo - retroatividade da Lei 12.015/09 aos casos anteriores de concurso entre atentado violento ao pudor e estupro contra a mesma vítima em um mesmo contexto;

1.7.4 A hediondez do delito de estupro em qualquer de suas formas (art. 1 °, inciso V, da Lei 8.072/90).

1.7.5 A qualificadora relativa à idade da vítima - maior proteção ao indivíduo menor de 18 anos;

1.7.6 As qualificadoras relativas ao resultado mais grave (lesão grave e morte) - ausência de dolo na configuração do resultado.

1.8 Distinção entre o estupro e outras figuras típicas contra a dignidade sexual.

2 Assédio Sexual - art. 216-A, do Código Penal

2.1 Bem jurídico tutelado;

2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

2.3 Classificação doutrinária;

2.4 Sujeitos ativo e passivo;

2.5 Consumação e tentativa

2.5.1 Ausência de violência ou grave ameaça;

2.5.2 Desnecessidade da obtenção de vantagem patrimonial - crime formal;

2.6 Figuras típicas - simples e majorada pela idade da vítima.

2.7 Questões relevantes:

2.7.1 A superioridade hierárquica ou ascendência como elementares do tipo;

2.7.2 A relação empregatícia ou o exercício de cargo ou função públicos como elementares do tipo;

2.7.3 Assédio sexual nas relações empregatícias domésticas.

2.8 Conflito aparente entre o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual.

2.9 Conflito aparente entre o assédio sexual e o crime de constrangimento ilegal e a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.

2.10 Concurso de pessoas no assédio sexual - artigo 30, do CP.

Indicação bibliográfica

Indicação bibliográfica:

Ler os artigos 213 e 216-A, do Código Penal.

Ler o artigo 30, do Código Penal.

Ler as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais:

- STJ. HC 104724/MS. Relator. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma. 22/06/2010; disponível em http://www.stj.jus.br

- TJRS, Apelação Crime Nº 70044824167, Sexta Câmara Criminal, , Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, julgado em 01/12/2011, disponível em http://www.tjrs.jus.br

Aplicação Prática Teórica

QUESTÃO 1. Considere a seguinte situação hipotética e responda, de forma objetiva e fundamentada, às questões propostas: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia. MODIFICADA)

João e Marcos decidem furtar uma residência. Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa, pedindo a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.

Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.

Ao contar o que

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