Vitimologia
Tese: Vitimologia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ARNONASCIMENTO • 2/10/2013 • Tese • 568 Palavras (3 Páginas) • 595 Visualizações
Perfil da Vitima
Para Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas da seguinte forma:
a) Vítima completamente inocente ou vítima ideal: “é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso”, isto é, “o delinquente é o único culpado pela produção do resultado. Exemplos: sequestros, roubos qualificados, terrorismo, vítima de bala perdida, etc.” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 47).
b) Vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância: é aquela que “contribui, de alguma forma, para o resultado danoso, ora frequentando locais reconhecidamente perigosos, ora expondo seus objetos de valor sem a preocupação que deveria ter em cidades grandes e criminógenas” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 47).
c) Vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora: os casos mais comuns desse perfil encontram-se nas lesões corporais e nos homicídios privilegiados cometidos após injusta provocação da vítima.
d) Vítima como única culpada, cujos exemplos apontados pela doutrina são os seguintes: “indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado, ou aquele que toma medicamento sem atender o prescrito na bula, as vítimas de roleta-russa, de suicídio, etc.” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 48).
Para o professor alemão Hans Von Hentig, as vítimas podem ser classificadas como:
a) Vítima resistente, cujo principal caso relatado pela doutrina é aquela que, agindo em legítima defesa, repele uma injusta agressão atual ou iminente.
b) Vítima coadjuvante e cooperadora: é aquela que concorre para a produção do resultado, seja devido à sua imprudência, negligência ou imperícia, seja por ter agido com má-fé.
O professor de Direito Penal da Universidade Central de Madrid (atual Universidade Complutense), Luis Jimenez de Asúa, as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:
a) Vítima indiferente: é aquela que se pode chamar de vítima comum, ou seja, desconhecida pelos criminosos.
b) Vítima indefinida ou indeterminada: “é a chamada vítima da sociedade moderna, do desenvolvimento e do progresso científico. Exemplo: terrorismo, propaganda enganosa dos crimes contra o consumidor, etc., em que o crime atinge a coletividade em geral e o indivíduo em particular” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 50).
c) Vítima determinada: “é aquela conhecida do agente, como na extorsão mediante sequestro, nos furtos com abuso de confiança, na apropriação indébita, no homicídio por vingança, etc.” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 50).
PERFIL DO CRIMINOSO
O perfil do criminoso e definido pelos ensinamentos de
Alfred Freedman, Harold Kaplan e Benjamin Sadock (1975) que compreendem essas
configurações em: perfis psicopáticas, desvios sexuais, alcoolismo, dependência de
drogas. Descritas abaixo.
Personalidades psicopáticas: são portadores de psicopatias, seres
que, possuem nível intelectual médio ou elevado,
demonstram distúrbios
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