Writs - Os Remedios Constitucionais
Ensaios: Writs - Os Remedios Constitucionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernanunes • 21/5/2014 • 8.914 Palavras (36 Páginas) • 657 Visualizações
Introdução
Writs
O vocábulo writ procede do direito inglês, significando uma ordem, conforme ensina Ackel Filho: "A expressão writ procede, pois, do direito inglês, desde os tempos da Magna Carta, sempre com o sentido de ordem". Neste sentido, Silva define que: "Por outro lado, o writ, que é um termo de origem inglesa que também significa mandado ou ordem, tem, no ordenamento jurídico brasileiro, a concepção de medida impetrada”.
Habeas Corpus
“Todo cidadão que entender que ele ou outrem sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de Habeas Corpus em seu favor”.
Art. 5° inc. LXVIII da Constituição Federal.
Conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Corpus é uma expressão originária do Latim que significa "Que tenhas o teu corpo".
Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade violada, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira.
É conhecido também como “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus, o Habeas Corpus Preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o Habeas Corpus Liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.
Muitas vezes, o Habeas Corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o Habeas Corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.
Habeas Corpus Preventivo – Esse tipo de Habeas Corpus é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.
Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo – O Habeas Corpus Liberatório também chamado de repressivo tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.
O Habeas Corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no Código de Processo Penal.
Convém lembrar que, não obstante o esforço teórico desprendido por esses autores e o fato de o Habeas Corpus servir às vezes, como sucedâneo de recurso, para atacar pronunciamento judicial, está hoje fora de qualquer dúvida a sua natureza jurídica de ação, ou seja, “atuação do interessado, ou alguém por ele, consistente no pedido de determinada providência, a órgão jurisdicional, contra ou em face de quem viola ou ameaça violar a sua liberdade de locomoção”.
O objeto do Habeas Corpus é o ato de agente ou órgão estatal ou que age com atribuição pública constrangedor da liberdade de locomoção do indivíduo. É o ato inviabilizador do direito de ir, vir e ficar sem constrangimentos ilícitos ou abusivos. É o direito de acesso, ingresso, saída, permanência e deslocamento dentro do território nacional.
A impetração de Habeas Corpus pode ser feita por qualquer pessoa, denominada impetrante.
Admite-se a impetração por telegrama, radiograma ou telex e até por telefone.
Por meio eletrônico é com base na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A liminar é admissível, se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação (CPP, art. 660, § 2º). Embora, não autorizada em lei, mas se esboce na doutrina, na esteira da concessão in limine do mandato de segurança
Reiteração de Habeas Corpus: somente quando reconhecido novo pedido, com novos fundamentos de fato ou direito, não analisados no pedido anterior.
Jurisprudência
RHC 47128 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator (a): Min. AMARAL SANTOS
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 03-11-1969 PP-05178 EMENT VOL-00782-03 PP-01166
Parte(s)
RECTE: RENÉ MEDEIROS COSTA
RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE: VAMES RODRIGUES DOS SANTOS
Ementa
embranco
Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. 1ª T., em 26-8-69.
Indexação
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Observação
Número de páginas: 05.
Inclusão:
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