fERIMENTO DE ARMA BRANCA, FERIMENTO DE ARMA DE FOGO E TRAUMA PÉLVICO
Ensaios: fERIMENTO DE ARMA BRANCA, FERIMENTO DE ARMA DE FOGO E TRAUMA PÉLVICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JordanoCosta • 11/11/2014 • 1.072 Palavras (5 Páginas) • 8.274 Visualizações
Ferimento de Arma Branca
Introdução
Designa-se arma branca um objeto que possa ser utilizado agressivamente, para defesa ou ataque, mas cuja utilização normal é outra, geralmente para trabalho. Machados, facas e martelos são armas brancas.
São diversas as armas ou instrumentos utilizados nos processos de violência. O recurso às armas brancas, como a faca, é reportado como o modo mais violento de crime, comum em diversos países, particularmente onde o acesso a armas de fogo é restrito. A faca, devido ao seu fácil acesso e portabilidade é um meio privilegiado para produzir efeitos lesivos à integridade cutânea.
Podem atuar de diversas maneiras, condicionando o aparecimento de lesões com diferentes características, consoante o meio utilizado, região corporal atingida e intensidade empregue.
A tradução escrita dos danos encontrados nas vítimas, redigida pelos profissionais de saúde, fornece informações fundamentais para a descoberta da verdade e, assim, para o mais íntegro exercício da justiça.
Contudo, a aplicação de outros métodos na recolha de informações, assumem igualmente um papel preponderante para o sucesso de investigação forense.
A aplicação das ciências forenses na prática clínica contemporânea constitui um meio relevante na investigação de crimes, que contribui não só para a segurança pública, mas também, para a saúde pública.
Referencial Teórico
As armas brancas se classificam em sete espécies: cortantes, perfurantes, perfuro cortantes, contundentes, corto-contundentes, perfuro-contundentes e perfuro-cortocontundentes.
As armas brancas cortantes são os instrumentos que se caracterizam por uma borda delgada, denominada gume ou corte, afiada o bastante para seccionar tecidos por meio de uma pressão deslizante, que provocará maior talho à medida que a lâmina se desloca. Os exemplos clássicos são a gilete e a navalha de barbeiro.
As perfurantes são os instrumentos terminados em ponta aguda, de secção circular ou poligonal. Servem para perfurar, não produzindo corte. O florete, a chave de fenda e a agulha são os melhores exemplos.
As contundentes atuam pela pressão de choque, tirando partido do momento linear causado pela sua massa ao serem brandidas. O taco de beisebol, o martelo, a soqueira e o rolo de massa são exemplos.
As perfuro-cortantes são os objetos constituídos por uma lâmina que apresenta uma ponta e um ou mais gumes. São utilizadas para perfurar e cortar. Exemplos ilustrativos são a faca, a adaga e a garrafa (quebrada).
As cortocontundentes são as peças que atuam cortando, mas que por conta também de sua massa, acabam igualmente exercendo um efeito contundente ou esmagador sobre os tecidos atingidos. A guilhotina, o machado, o cutelo e a foice são bons exemplos para ilustrar a definição.
As perfuro-contundentes provocam perfuração, e dada a sua massa, podem fraturar o alvo. Exemplos disso são a picareta, a forquilha, a lança e o arpão.
As perfuro-cortocontundentes podem cortar, perfurar e fraturar o alvo. Exemplos desse tipo de arma branca são o facão de selva, a katana, o montante, a cimitarra e a kusarigama.
A lei das armas branca confina a descrição de determinados instrumentos não valorizando suficientemente outro tipo de objetos que, utilizados com intuito ou intenção de provocar danos e com características muito semelhantes às tipificadas, não são contempladas.
A lei que regula e tipifica as armas brancas, embora preveja uma série de instrumentos com determinadas características e tipos de ação, verifica-se que o agente causador do maior número de lesões é a faca de cozinha.
A observação direta das lesões nas vítimas permite a apreciação de um certo número de características do ferimento, designadamente a natureza do instrumento que o produziu, a direção e o sentido de atuação e a violência empregue no manejo, cujo conjunto é essencial para a objetividade da presunção médico-legal da intenção de matar (Pinto da Costa, 2004).
Os profissionais de saúde devem estar sensibilizados para saber quando deve trazer a aplicação da lei, à forma de tratar a vítima. Devem reconhecer a existência de eventuais vestígios, e a forma de preservá-los adequadamente.
Principalmente os profissionais de saúde que desenvolvem as suas funções em serviços de urgência, devem ter competências específicas na procura de detalhes que são muitas vezes esquecidos, ou ignorados, por aqueles que não estão familiarizados com a área forense.
Qualquer profissional de saúde que trate de um ferimento de etiologia traumática deve tentar interpretar o porquê desse ferimento, como é que foi produzido, sem olvidar que os elementos da sua observação serão basicamente fundamentais para a investigação judiciária
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