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Adoção Internacional

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Por:   •  28/10/2013  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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Adoção internacional

A adoção consiste em uma das modalidade de colocação da criança em família substituta, sendo ela um ato jurídico bilateral que cria entre duas pessoas um liame jurídico de filiação, independentemente do fato natural.

As adoções em geral, revestem-se de algumas características e efeitos para serem válidas e se consolidarem, como por exemplo, serem de natureza judicial; definidas em sentença constitutiva e irrevogáveis após esta; assistidas pelo Poder Público; dentre outras.

A colocação da criança substituta em família estrangeira, admitida no ordenamento jurídico brasileiro, é medida excepcional, e só pode ser admitida na modalidade adoção. Tal pedido de adoção, é feito por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o qual precisa, além dos requisitos impostos em adoção nacional, obedecer outras exigências.

Para que haja a adoção internacional, deverá ser comprovado que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso e que foram esgotadas todas as possibilidades adoção por uma família substituta brasileira, após feitas consultas nos cadastrados, bem como, se o adotante for adolescente, que haja seu consentimento, e parecer informando se ele está preparado para a medida.

De acordo com o ECA, art. 51, o estrangeiro interessado deverá comprovar, através de documentos expedidos pelo órgão competente de seu domicílio, que está apto para adotar, de acordo com as leis de seu país, e apresentar um estudo psicossocial feito por agência especializada e credenciada do seu país de origem. Todos esses documentos em língua estrangeira, deverão ser devidamente autenticados pela autoridade consular, e traduzidor por tradutor público juramentado.

Para que a criança seja adotada, seja nacional ou internacionalmente, se faz necessário passar por um estágio de convivência, pelo prazo que o juiz fixar, para que seja verificada a adaptação do adotando na futura família, ficando dispensado tal prazo se o adotando não tiver mais que um ano de idade ou já estiver na companhia da família adotante por tempo suficiente.

No caso do estrangeiro, o estágio de convivência deverá ser de 15 dias para crianças até dois anos de idade e de 30 dias para crianças acima de dois anos, podendo a autoridade ampliar. Para exercer tal estágio, o juiz concederá documento autorizando o estrangeiro a ficar com o adotando, outorgando uma guarda ainda que provisória e por tempo determinado.

As autoridades brasileiras poderão requerer que o estrangeiro apresente texto legal de seu país como prova da vigência que trate da adoção e se os interesses da criança ou adolescente estarão resguardados.

O adotando não poderá sair do território nacional com o adotante antes de transitada em julgado sentença que defira a adoção. Tal adoção poderá ser condicionada ao estudo prévio e a análise pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção, a qual fornecerá o laudo de habilitação para instrução do processo judicial, proporcionando ao juiz subsídio para apreciar o pedido.

A adoção sempre será deferida através de processo judicial, com sentença inscrita no cartório de registros civil, perante mandado, do qual não se fornecerá certidão. Transitada em julgado a sentença que defira a adoção, seus efeitos tornam-se

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