CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
Por: brener01 • 9/4/2016 • Projeto de pesquisa • 542 Palavras (3 Páginas) • 888 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado RAIMUNDO CUNHA DE CARVALHO, brasileiro, comerciante, portador do CPF sob nº 163.370.502-15, RG: 535610/AP, de ora em domiciliado na RUA HUMBÉRTO GÓES PEREIRA, 733 na cidade de Macapá – AP, de oras em diante chamado simples LOCADOR, e de outro lado SERGIO DE MEDEIROS BEZERRA, brasileiro, casado, comerciante, CPF: 029788694 – 02 e RG nº 419133/RN, residente e domiciliado nessa cidade Macapá – AP, que de ora diante chamada simplesmente LOCATÁRIO, tem, entre si, como justo e contratado o q se segue:
Clausula 1ª. O LOCATOR, por este instrumento, dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, para fins de uso comercial, situada na Avenida Equatorial nº 1195, bairro das Pedrinhas, nesta cidade, pelo prazo de um (01) ano, a contar do dia 08 de junho de 2013 e a findar no dia 08 de junho de 2014.
Clausula 2º. O aluguel ajustado entre as partes, durante o período citado acima será de R$ 800,00 (oitocentos reais). O locatório pagará mensalmente e será reajustado anualmente, ou em comum acordo entre as partes.
Clausula 3º. O LOCATÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas de energia elétrica, água e outras taxas que por ventura surjam ao imóvel. O LOCADOR permite ao locatário a transferência das contas de consumo de energia e água junto ao departamento comercial da companhia de eletricidade do Amapá – CEA, CAESA a partir da validade deste instrumento.
Clausula 4ª. Como forma de propagação de suas atividades comerciais, é permitido ao LOCATÁRIO fixar letreiros ou faixas e instalar luminosos nas áreas externas do imóvel, desde que não o danifique.
Clausula 5ª. O LOCATÁRIO se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes deste.
Clausula 6ª. O presente contrato obriga também os sucessores das partes e os adquirentes do imóvel.
Clausula 7ª. Findo, o prazo da locação, não havendo interesse do LOCATÁRIO em permanecer no imóvel, deverá comunicar ao LOCADOR sua intensão em dar por finda a locação e desocupar o imóvel. Caso não haja interesse por parte do LOCADOR em alocar o imóvel deverá comunicar o LOCATÁRIO com antecedência de 30 (trinta) dias para procurar outro imóvel. Sem causar prejuízo.
E por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas igualmente abaixo assinadas.
Macapá-AP, 01 de junho de 2013
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LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunhas:
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