Dança E Beneficios
Resenha: Dança E Beneficios. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Wlader • 27/10/2013 • Resenha • 429 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
A dança de salão é uma arte cuja prática exige que os corpos de duas pessoas respondam à música de forma interdependente, um conduzindo e apresentando sua interpretação no movimento, outro respondendo à condução e à música de forma personalizada. Sua estrutura tem como personagens o masculino e o feminino, o cavalheiro e a dama respectivamente. Quem conduz é o cavalheiro, quem responde é a dama. Esta organização reflete os papéis sociais de homens e mulheres no remoto surgimento da dança de salão. Imagino que poucos discordem do fato de que tratamos aqui de uma premissa evidenciadora de um caráter heterossexual na expressividade da dança de salão.
Lembremos, inicialmente, que há salões em que é expressamente proibida a dança entre pessoas do “mesmo sexo”. Pode-se exemplificar pelos Estatutos da Gafieira, em que se proíbe, no Artigo 3 D, “dançar mulher com mulher e homem com homem”. No restante do documento utilizam-se os termos dama e cavalheiro. Situações assim trazem duas dificuldades imediatas. A primeira é que “sexo”, hoje, vai muito além do binário “homem” e “mulher”, tanto do ponto de vista biológico quanto social. O segundo, é que esta regra vincula gônadas, genitália, ou, na melhor das hipóteses, o gênero do indivíduo, ao papel que desempenha na dança de salão.
Segundo o especialista em Genética, Professor Diretor do Serviço de Genética da Faculdade de Medicina do Porto, Dr. Alberto Barros, para que um indivíduo humano seja considerado do sexo masculino ou feminino (homem ou mulher) é necessário enquadrar-se definidamente em todos os seguintes critérios:
• cromossômico (XX – mulher e XY – homem);
• gonadal (ovários ou testículos; genital – externos e internos);
• somático (características sexuais secundárias, por exemplo: mamas nas mulheres);
• psíquico (conceito de si mesmo);
• social (o sexo que a sociedade atribui ao indivíduo);
• civil (sexo registrado nos documentos do indivíduo).
Reconhece-se uma diversidade de realidades nesta área, mostrando casos e mais casos em que um ou mais dos quesitos elencados com a opção binária de resposta, não resulta definitivamente em um indivíduo masculino ou feminino. Uma miríade de situações foge da simplória e tradicional classificação “homem ou mulher”, nos obrigando a rever estes conceitos e criar novos. Só para exemplificar a prática destas dificuldades, a psicóloga Ana Luiza Ferraz, informa que a orientação sexual pode ser: assexual, bissexual, heterossexual, homossexual ou pansexual. Lembro também que 1 a cada 3000 crianças que nascem tem a determinação anatômica de seu sexo inviabilizada, denominando-se “intersexo”. Dados de 2010 do IBGE afirmam que 60 mil pessoas vivem no Brasil formando casais cujos indivíduos têm o mesmo sexo civil, mas, não necessariamente, psíquico ou mesmo social.
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