Habeas corpus
Tese: Habeas corpus. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrewainer • 25/11/2013 • Tese • 568 Palavras (3 Páginas) • 284 Visualizações
IMPETRANTE, estado civil, portador da cédula de identidade nº..., expedido pelo ...,CPF/MF nº..., advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº...- secção ..., domiciliado e residente nesta cidade, com escritório na Rua..., vem, respeitosamente, perante uma das Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no arigo5 º,LXVIII, da Constituição da Republica Federativa Brasileira de 1988, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de Lindomar da Silva, brasileiro,solteiro, Pedreiro, residente e domiciliado á Rua das Orquídeas, nº 1000, Centro de São Paulo,ora custodiado na carceragem da , apontado como autoridade coatora o Juízo da 3º Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, pela prática dos crimes previstos nos artigo 148 caput do Código Penal, em razão dos fatos e fundamento a seguir aduzidos
DOS FUNDAMENTOS
I – RELATO FÁTICO
O Paciente foi preso no dia 01 de julho de 2012, pela pratica do crime previsto no artigo 148 caput do CP e está sendo investigado pelo sequestro da esposa de um grande empresário Carioca, que ocorreu em maio deste ano. A autoridade representou ao Juiz da Comarca pela prisão temporária de Lindomar argumentando que sua prisão era imprescindível para as investigações, haja vista tratar-se de investigado reincidente e possuidor de maus antecedentes.
II – DOS FUNDAMENTOS
Conforme relatado acima, o paciente encontra-se temporariamente preso em decorrência de investigação do delito descrito no art. 148, caput do CP.
Muito embora o crime acima referido seja daquele que estão enlecador no art. 1º, III da lei 7.960/89, forçoso reconhecer, em uma analise sistemática das prisões cautelares vigente no ordenamento jurídico pátrio, que em infrações cuja pena máxima abstratamente cominada não ultrapasse 4 anos, não mas há que se falar em prisão preventiva, senão confira-se:
O art. 313, I do CPP, assim dispões:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Ora, a prisão preventiva, como e cediço exige como pressupostos prova da existência do crime e indícios de autoria.
De outro bordo a prisão temporária que é medida cautelar pessoal exclusiva da investigação, visa auxiliar a policia judiciária justamente na obtenção dos pressupostos acima referido.
Em assim sendo, não é difícil perceber-se a contradição que o sistema hoje apresenta, enquanto a lei 7.960/89 admite a prisão temporária do crime do art. 148, do CP, como a intuito de obtenção das já mencionados “prova de existência do crime” e “indícios de autoria”, o CPP, com redação atual que lhe deu a lei 12.403/11 impede a decretação da prisão preventiva para o delito em questão, isto é, não admite a segregação cautelar do individuo mesmo que a pressupostos anteriores tenham sido obtidos.
Pensando-se numa hipótese real, a se entender de maneira diversa do que aqui se expõe, correr-se-ia o risco de manter um individuo em prisão
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