O Direito de Família
Por: keslyemocore • 31/8/2021 • Tese • 324 Palavras (2 Páginas) • 94 Visualizações
A medida cabível são os Embargos de Terceiro, regulamentados no Art. 674 e seguintes do CPC/15, por estar instaurando o processo executivo onde se busca impugnar a penhora do imóvel.
A petição deve ser endereçada ao juízo competente para a execução da Vara de Família da Cidade do Gurupi conforme o Art. 61 do CPC/15, identificando Nádia como embargante e Bete como embargada.
Deve ser declarada a tempestividade dos embargos, informando que os mesmos foram interpostos antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação.
Os embargos devem pleitear a desconstituição da penhora, tendo em vista que Kátia e Paulo estão casados no regime de comunhão universal de bens, ditado pelo Art. 1.667 do CC e seguintes. Daí decorre o fato de que todos os bens presentes e futuros são comunicados entre os cônjuges, tal qual o imóvel que Paulo adquiriu para residirem.
Ainda, deve ser frisado que a nova redação do Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 afirma que, apesar de a dívida decorrente de pensão alimentícia ser exceção aos casos de impenhorabilidade, devem ser resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal.
Importante ressaltar que Katia é parte legítima para ajuizar a medida em razão da sua condição de terceira, na forma do Art. 674, parágrafo 2º, I, do CPC e da Súmula 134 do STJ.
Deve ser pleiteada a ineficácia da penhora em relação à meação, em razão da prova da propriedade e da posse, bem como da qualidade de terceiro, por Kátia, na forma do Art. 678 do CPC.
Deve ser requerida a juntada do comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça, bem como a juntada da prova sumária da posse ou do domínio, e da qualidade de terceira, nos termos do Art. 677 do CPC.
Deve ser atribuído valor à causa.
Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB.
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