Regina
Tese: Regina. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sollllllllll123 • 29/5/2014 • Tese • 981 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
nos Estados. Alias, este assunto tem sido freqüentemente citado nestes últimos anos, uma vez que escândalos e falcatruas vêm sendo constantemente desvendados, políticos perdendo seus mandatos e, pouco a pouco, a credibilidade na classe política sendo colocada em xeque. No entanto, nossa Constituição Federal dispõe de dispositivos protetivos que podem ser aplicados em casos extremos, como o art. 34, que assim dispõe: art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: Manter a integridade nacional; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação; A partir da leitura do trecho acima, responda:
- Ao impor uma conduta a ser observada pela União em relação aos Estados e ao Distrito Federal, levando em conta o critério da imperatividade, como se pode classificar o art. 34 da CF/88? Fundamente.
GABARITO: Trata-se de uma norma cogente, que são aquelas que manifestam, taxativamente, uma ação ou omissão. Quando impõe uma ação. Chamam-se preceptivas. Quando vedam a pratica de um ato, chamam-se proibitivas; por exemplo, as referentes as obrigações de não fazer. Incluem-se proibitivas; por exemplo, as taxativas e as ab-rogativas. As taxativas são aquelas que, não proibindo nem impondo uma ação, restringem o campo de atuação do destinatário, como as normas que estabelecem a competência da União, dos estados – membros e dos municípios, ou que limita, taxativamente, a intervenção da União nos Estados – membros, aos casos expressamente previstos no art. 34 da CF. As leis cogentes não se confundem, portanto, com as leis dispositivas (jus dispositivum), também chamadas leis optativas.
- É correto afirmar que, no que diz respeito ao critério da imperatividade, o caput do art.37 da Constituição Federal de 1988 se equipara ao art.34, acima citado.
GABARITO.: Sim. A redação do caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina expressamente que: a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. O principio da legalidade, consagrado no inicio da redação do caput do dispositivo constitucional, é norma cogente para a administração pública, vale dizer, todos os atos praticados por qualquer representante de um dos poderes, seja em que esfera for, deverão inexoravelmente, estar nos restritos limites da lei.
QUESTÃO OBJETIVA: E.
PLANO DE AULA 08
CASO CONCRETO 01.
O candidato a vereador, José Afonso, entra na Justiça com ação requerendo indenização por danos morais pelo fato de um jornal local haver divulgado que ele possui um imóvel avaliado em R$ 2 milhões, não declarados no Imposto de Renda. Como fundamento constitucional, refere-se à violação de sua dignidade. O advogado do jornal, em contrapartida, defende seu cliente com base no principio constitucional da liberdade de expressão. Você, como juiz que estudou sua graduação na Estácio de Sá, como resolveria esta questão envolvendo normas constitucionais?
GABARITO: Qualquer que seja a decisão, o magistrado deve tomar como fundamento o principio da ponderação de valores, na medida em que, de acordo com o principio da unidade hierárquico- normativa da Constituição, cabendo ao interprete, em cada caso concreto, buscar a harmonização possível entre comandos que tutelem interesse contraposto, utilizando-se da técnica da ponderação de valores. Muito acertadamente, em casos como este, a jurisprudência tem considerado a posição publica do representante popular. Diz-se que, nos casos em que o requerente do dano moral exerce cargo eletivo, atividade coloca mais sujeito à crítica pública, do que aqueles outros que se dedicam ao exercício de funções dirigidas aos interesses meramente particulares ou privados, ganha-se
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