A Ética Serviço Social
Por: email desativado • 21/1/2022 • Trabalho acadêmico • 2.632 Palavras (11 Páginas) • 252 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL
ÉTICA PROFISSIONAL EM SERVIÇO SOCIAL
Professora: Carla Daniel Sartor
2ª avaliação
A partir dos textos de Lúcia Barroco (2001), o Código de Ética de 1993 e a Lei 8.662/93, discutidos em sala de aula, responda as seguintes questões:
A partir da leitura das situações abaixo, avalie a postura profissional dos assistentes sociais apontando para a violação (ou não) dos princípios éticos da profissão. No caso de violação ética aponte para os princípios/artigos violados do Código de Ética e sugira outra possibilidade de ação, respaldada pelos princípios profissionais. No caso de não violação, justifique o porquê da ação do profissional estar correta.
Situação A: “O consumo de álcool, por parte de um trabalhador de uma empresa, deixa de ser uma questão privada (de responsabilidade exclusiva do trabalhador) e assume um caráter coletivo e social, na medida em que está interferindo no processo de trabalho. Esta questão, agora tornada de domínio público, chega ao conhecimento do assistente social e do médico através do setor da produção envolvido, que pede ajuda para o caso. Reunidos, chefia assistente social e médico, decidem que o melhor e encaminhamento é o tratamento por meio de internação. Esta decisão – consensual entre estes profissionais – será comunicada ao trabalhador, que tem duas opções: 1) acatar o tratamento; ou 2) afastar-se do trabalho e procurar por conta própria uma solução para o seu alcoolismo” (BRITES e SALES, 2000, p.76).
Fere os seguintes princípios básicos do código de ética:
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; Art. 6º É vedado ao/à assistente social: a- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses; Art. 3º São deveres do/a assistente social : c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes, Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as: a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código; c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
Situação B: O ambiente de trabalho do assistente social em uma determinada instituição encontra-se em péssimas condições: divide a sala com outros profissionais, não havendo privacidade no atendimento aos usuários; os arquivos são compartilhados com outros profissionais; a sala não tem ventilação e apresenta infiltrações. Embora a assistente social já tenha conversado com sua chefia sobre as irregularidades, nada foi feito. Depois de permanecer muito tempo nesta situação, o assistente social continua fazendo a crítica às péssimas condições de trabalho, mas afirma que nada pode fazer, afinal é um trabalhador assalariado e não possui total autonomia no seu fazer profissional.
O assistente social agiu de forma incorreta de acordo com os seguintes artigos do código de ética :
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social: Código de Ética a- dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; Art. 13 São deveres do/a assistente social: a- denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais;
Situação C: Em um Hospital de uma cidade do interior mineiro o setor do Serviço Social funciona de segunda a segunda, sendo que os profissionais de serviço social são contratados para trabalhar apenas de segunda a sexta. Sábado e domingo trabalham no setor duas auxiliares do Serviço Social, que no atual momento, também são estudantes de serviço social. Ao ser questionada por uma das estudantes sobre o fato delas permanecerem sozinhas na instituição durante o final de semana, a assistente social lhes disse que já informou sobre a irregularidade à instituição, mas que nenhuma atitude foi tomada até o momento. Esclareceu que não recebe para trabalhar no final de semana e que é melhor ter estudantes de serviço social no setor do que tê-lo fechado durante o final de semana.
Art. 4º É vedado ao/à assistente social: a- transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão; b- praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais; c- acatar determinação institucional que fira os Código de Ética 28 Código de Ética princípios e diretrizes deste Código; d- compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais; e- permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a; f- assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente; Art. 8º São deveres do/a assistente social: b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando,
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