A POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Por: grupojanas • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.553 Palavras (7 Páginas) • 164 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Francilda de Mª Silva Sousa – RA: 419258
Janaina Sousa de Oliveira – RA: 425512
Janeide Oliveira – RA: 415280
Jéssica Teresa C. Sousa – RA: 419418
Wilma Gultelayne F. Souza – RA: 412609
CAXIAS-MA
2015
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
O presente relatório tem como proposta propiciar reflexõesclaras e objetivas acerca da política de seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF) esclarecendo os conceitos de assistência social e a previdência social. Apresenta-se ainda os resultados da ação interventiva realizada pelos acadêmicos acerca do papel do assistente social na previdência social e discute-se as emendas20/98 e 27/2000, desafios e funções do assistente social dentro da área da previdência social.
Referindo-se aos conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições, Filipe de Filippo, respaldado na Constituição Federal de 1988 esclarece que os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. O art. 3º do CTN conceituou tributo como sendo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Assim, pode-se concluir que tributo é a receita pública derivada, de caráter compulsório, prevista em lei e devida de conformidade com as materialidades e respectivas competências constitucionais, e pautada por princípios conformadores de peculiar regime jurídico.
O autor apresenta aSeguridade Social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF). Aborda ainda os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.
Quanto à natureza jurídica das contribuições faz-se necessário esclarecer que estas se classificam em dois grandes desmembramentos: tributos e contribuições sociais. Ambos se diferenciam pelo fato de que, enquanto os tributos atendem às necessidades difusas, apenas excepcionalmente cobrindo carências específicas, as contribuições sociais não beneficiariam toda a população, mas apenas aqueles protegidos pela previdência social. Vale ressaltar que alguns autores discordam que a natureza jurídica das contribuições sociais sejam tributárias, uma vez que apenas alguns dos princípios tributários seriam a ela aplicadas.
Assim, quanto à forma de financiamento, podemos dividir as contribuições em: sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo, por sua vez, é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos pelos entes estatais, que posteriormente contemplarão o orçamento anual com os recursos destinados para cada setor.
Analisando-se as a relevância das emendas constitucionais 20/98 e 27/200 para política de seguridade social, observa-se que emenda constitucional 20/98 aumentou o campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para financiamento da seguridade social, trata sobre as condições para a aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres, estabelecendo tanto a idade mínima e o tempo de contribuição A Emenda Constitucional 27/00, transformou parte da contribuição Social em imposto, instituindo absurda espécie tributária mista (80% contribuição social, pois com destinação específica, e 20% imposto, já que sem qualquer vinculação do produto arrecadado).
Percebe-se que a semelhança entre os textos de Filipe de Filippo e as emendas constitucionais 20/98 e 27/2000 ao analisar que ambos os textos tem como base o sistema da seguridade social enfocando os direitos aos benefícios, o tempo de contribuição e espécies de contribuições assim como os demais assuntos sobre as mudanças das emendas constitucionais e na seguridade social.
Aspectos semelhante também podem ser encontrados ao se analisar os textos de Aldaíza Sposati ao se referir à política de Seguridade Social à luz da constituição Federal de 1988.
Segundo a autora a Constituição Federal (CF) brasileira de 1988 foi um marco histórico ao ampliar legalmente a proteção social. Trata-se de mudanças qualitativa na concepção de proteção que vigorou no país até então, pois inseriram no marco jurídico da cidadania os princípios da seguridade social e da garantia de direitos mínimos e vitais à construção social.
Aldaíza Sposati enfatiza que com a inclusão da assistência social na seguridade social houve uma decisão plenamente inovadora. Primeiro, por tratar esse campo como de conteúdo da política pública, de responsabilidade estatal, e não como uma nova ação, com atividades e atendimentos eventuais. Segundo, por desnaturalizar o princípio da subsidiariedade, pelo qual a ação da família e da sociedade antecedia a do Estado.
Diante das contribuições da autora pode-se concluir que a trajetória da política de assistência social brasileira passou por momentos delicados de avanços e retrocessos. Dentre os avanços consideramos significativa a aprovação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS em 2004, que dispõe para a construção de um Sistema Único de Assistência Social- SUAS, configurando-o como uma estratégia de construção de um sistema de proteção social.
Partindo-se dos estudos realizados, optou-se por realizar uma ação interventiva junto à comunidade caxiense, no sentido de conscientizá-los sobre o papel do assistente social na previdência social. Para tanto, a ação foi previamente planejada e estruturada no formato 5w2h: O que será feito? Por que será feito? Onde será feito? Quando será feito? Por quem será feito? Como será feito? Quanto custará fazer (vide anexo A).
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