A Política e Seguridade Social
Por: corujinhafeliz • 31/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.509 Palavras (11 Páginas) • 209 Visualizações
Introdução:
O trabalho apresentado trata de um tema muito importante para o Serviço Social que é a Seguridade Social. Constituída pela Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social é uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu com a sistematização e no conceito de Seguridade Social na Constituição de 1988. A seguridade social é a garantia dos direitos sociais na forma do tripé: saúde, previdência e Assistência Social. É de suma importância a temática em torno da Seguridade e Assistência Social, pois o Brasil é um país com alto grau de pobreza e poucos cuidados com criança, idosos, e demais classes vulneráveis.
Tributo e a natureza política das contribuições
Conceito de Tributo: Segundo o art.3° do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. São compostos pelas seguintes espécies e empréstimos compulsórios.
Segundo o texto constitucional a Seguridade Social é um conjunto integrado de aços de iniciativa dos poderes públicos a da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social (art.194/CF), direitos esse que muita das vezes não tem sido alcançados por grande parte da população brasileira.
Em 24 de janeiro 1923 foi publicada a lei Eloy chaves, que consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro criando a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviárias. O art.194 institui em seu regulamento que a seguridade social e composta de três pilares de proteção social: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Publica, sendo estes divididos contributivos e não contributivos.
Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, para poder obter um benefício no futuro. O Sistema Não contributivo é aquele que não exige do beneficiário uma contribuição direta. No Brasil é comum vermos brasileiros que não contribuíram ao longo de sua vida e buscam benefícios junto a Previdência, mais isso só é possível devido ao princípio da solidariedade social o qual garante o direito aquele que sem contribuir possa usufruir de seus benefícios. Isto se dá, tendo em vista que de forma indireta toda a sociedade contribui com a Previdência, através de seus consumos com vestuário, alimentação, transporte, ainda nos serviços disponibilizados a população de modo geral incide contribuições sociais como PIS e CONFIS . Lembrando que esses benefícios são destinados exclusivamente para a população de baixa renda.
Atualmente, uma porção importante da população brasileira carece de proteção social e, não contemplam como um direito exigível em toda sociedade. A origem desta realidade provém de vários fatores, entre os quais se destaca a falta de informação, educação e desvios de grande percentual que deveria ser investido em seguridade social.
Síntese das Emendas Constitucionais 20/98 E 27/00.
A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, trouxe uma divergência entre as aposentadorias realizadas pela Lei 8.213/91 e as realizadas já com o advento da Emenda Constitucional 20/98. A referida emenda trata sobre condições para que os beneficiários da previdência possam se aposentar.
A divergência ocorre devido à EC 20/98 trazer mais benefícios para homens e mulheres se aposentarem, tendo em vista que as pessoas que aposentou com a vigência da lei 8.213/91 possuem direitos diferentes dos que se aposentaram após a vigência da referida emenda. Assim, percebe-se uma afronta ao princípio da igualdade, consagrado pela Constituição Federal. Sendo que a mudança ocorreu em um espaço de tempo de 7 (sete) anos, tempo este considerado curto, para que certa quantidade de pessoas viesse a ser prejudicado em razão de uma nova norma.
Diante deste cenário, concluímos que contribuintes que buscaram sua aposentadoria com o mesmo tempo de contribuição, tiveram diferenças em seus benefícios por serem uns contemplados pela EC 20/98 e outros pela lei 8.213/91.
Ainda a EC 20/98 trouxe em seu texto o aumento do teto para 1.200,00, o limite de concessão de beneficio, que outrora era de 1.081,50, portanto, os beneficiados contemplados antes da edição da emenda percebem valor inferior a aqueles que foram comtemplados após a referida emenda.
A Emenda Constitucional 20/98, estabeleceu limites para as aposentadorias integrais, tais como idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres, além da exigência de 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Também extinguiu a aposentadoria proporcional para os servidores que ingressaram no serviço público após sua promulgação e transformou tempo de serviço em tempo de contribuição, impossibilitando qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Esta Emenda restringe a possibilidade de percepção de mais de uma aposentadoria pelo servidor público e a acumulação de proventos com remuneração de cargo, excetuando-se os casos acumuláveis. Foram extintas as aposentadorias especiais, ressalvando aquelas que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como a do professor no exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Já em relação à Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000, também outra injustiça ocorreu, pois esta prevê que 20% da arrecadação social da previdência social vão para os cofres públicos, causando um desfalque na previdência. O valor a ser recolhido pelo contribuinte continua o mesmo, o que mudou foi à destinação da contribuição pela previdência. Tal alteração instituída pela EC 27/2000, significou a manutenção apenas da vinculação do salário-educação. Todas as demais contribuições sociais tiveram 20% de arrecadação desvinculadas das finalidades previstas originariamente no Texto da Constituição de 1988.
Segundo Sposati (2009) apontam os conceitos de proteção social de seguridade social, mas o assunto básico é a apresentação da assistência social como Política de proteção social não contributiva, ou seja, não necessita de contribuição direta. Discutir a previdência social tem significado, no Brasil, o exame de um seguro social, portanto, diretamente contributivo, quer pelos beneficiários para os quais presta assistência, quer para seus patrões e para o Estado. A Seguridade Social é como um guarda-chuva que abriga três políticas de proteção
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