A epistemologia Juridica
Por: RafaelaAmorim • 8/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 710 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
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Respostas
- A primeira das três tensões dialéticas ocorre entre regulação social e emancipação social. A emancipação deixou de ser o outro da regulação para se tornar no duplo da regulação. Enquanto, até finais dos anos sessenta, as crises de regulação social suscitavam o fortalecimento das políticas emancipatórias, hoje a crise da regulação social e a crise da emancipação social são simultâneas e alimentam-se uma da outra. A política dos direitos humanos, que foi simultaneamente uma política reguladora e uma política emancipadora, está armadilhada nesta dupla crise, ao mesmo tempo que é sinal do desejo a ultrapassar. A segunda tensão dialética ocorre entre o Estado e a sociedade civil. O Estado moderno, não obstante apresentar-se como um Estado minimalista, é, potencialmente, um Estado maximalista, pois a sociedade civil, enquanto o outro do Estado, auto-reproduz-se através de leis e regulações que dimanam do Estado e para as quais não parecem existir limites, desde que as regras democráticas da produção de leis sejam respeitadas. Por fim, a terceira tensão ocorre entre o Estado-nação, o que designamos por globalização. O modelo político da modernidade ocidental é um modelo de Estados-nação soberanos, coexistindo num sistema internacional de Estados igualmente soberanos — o sistema interestatal.
- São formas de globalização hegemônicas o localismo globalizado que consiste no processo pelo qual determinado fenômeno local é globalizado com sucesso; e o globalismo localizado que consiste no impacto especifico de praticas e imperativos transnacionais e nas condições locais as quais são desestruturadas e reestruturadas de modo a responder a esses imperativos transnacionais.
- São formas de globalização contra-hegemônica o cosmopolitismo onde as formas predominantes de dominação não excluem aos Estados nação, regiões, classes ou grupos sociais subordinados a oportunidade de se organizarem transnacionalmente na defesa de interesses percebidos como comuns; e o Patrimônio comum da humanidade que trata-se de temas que apenas fazem sentido enquanto reportados ao globo na sua totalidade.
- Enquanto forem concebidos como direitos humanos universais, os direitos humanos tenderão a operar como localismo globalizado. Para poderem operar como forma de cosmopolitismo, os direitos humanos têm de ser reconceptualizados como multiculturais.
- Como exemplos da política da invisibilidade , a ocultação total, pelos media, das notícias sobre o trágico genocídio do povo Maubere em Timor Leste e a situação dos cerca de cem milhões de intocáveis na Índia. Como exemplo da politica da super-visibilidade, a exuberância com que os atropelos pós revolucionários dos direitos humanos no Irã e no Vietnã foram relatados pelos Estados Unidos.
- A primeira premissa é a superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. A segunda premissa da transformação cosmopolita dos direitos humanos é que todas as culturas possuem concepções de dignidade humana, mas nem todas elas a concebem em termos de direitos humanos. A terceira premissa é que todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas concepções de dignidade humana. A quarta premissa é que todas as culturas têm versões diferentes de dignidade humana, algumas mais amplas do que outras, algumas com um circulo de reciprocidade mais largo do que outras, algumas mais abertas a outras culturas do que outras. Por ultimo, a quinta premissa é que todas as culturas tendem a distribuir as pessoas e os grupos sociais entre dois princípios competitivos de pertença hierárquica.
- Os topoi são os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura.
- A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo.
- O método proposto para tal reforma islâmica assenta numa revisão evolucionista das fontes islâmicas, que reconsidera o contexto histórico específico em que a Sharia foi criada pelos juristas dos séculos Vlll e lX.
- Sim. O objetivo é identificar as condições em que os direitos humanos podem ser colocados ao serviço de uma política progressista e emancipatória. Tal tarefa exige que sejam claramente entendidas as tensões dialéticas que informam a modernidade ocidental. A crise que hoje afeta estas tensões assinala, melhor que qualquer outra coisa, os problemas que a modernidade ocidental atualmente defronta. A política de direitos humanos deste final de século é um fator-chave para compreender tal crise.
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