AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Por: vanessa272501 • 17/4/2018 • Bibliografia • 877 Palavras (4 Páginas) • 450 Visualizações
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AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Com a Promulgação de nossa Lei Maior, a chamada “Constituição Solidária”, além de inúmeras alterações legislativas, ocorreram diversas mudanças significativas, representando um marco na história do Brasil, levando em consideração que os eixos principais foram fundamentado nos princípios dos direitos humanos e a partir dos quais se definem as responsabilidades do Estado.
- Constituição do sistema de Proteção Social, por meio da Seguridade Social, formando pelos três subsistemas, em três áreas de atuacao sendo: Saúde, Previdência Social e Assistência Social, por meio do Art. 194 em 05.10.1988;
- Reorganização financeira da Constituição brasileira onde se estabelece princípios importantes que norteiam a definição do custeio das atividades de saúde, previdência social e assistência social, merecendo destaque os seguintes: a) equidade na forma de participação no custeio – cada pessoa deve contribuir para a seguridade social de acordo com a sua capacidade contributiva, de maneira que a repartição dos gastos seja de forma justa; b) diversidade da base de financiamento – as receitas da seguridade social devem ser arrecadadas de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a contribuições dos trabalhadores e dos empregadores; e c) orçamento específico para a seguridade social – a lei orçamentária anual de cada ente federativo deve contemplar um orçamento específico para a seguridade social.
- Conhecida como a Constituição da solidariedade e do Bem Estar Social, manteve o custeio tripartite entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e entre Trabalhadores e Empregadores.
- Em 1990, o SINPAS foi extinto com o Programa de reforma administrativa do governo Collor que unificou o Ministério do trabalho e Previdência Social (MTPS). Ao MTPS ficaram vinculados a DATAPREV e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social – Autarquia Federal criada pelo Decreto nº 99.350, de 27.06.1990).
- Mediante a fusão do INPS, com a criação do INSS, este passa a ter a finalidade de cobrar as contribuições e pagar os benefícios, não se tendo mais dois órgãos para cada finalidade, mas apenas um só.
- A edição da Lei 8.212 de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, instituiu o plano de custeio. Enquanto que a Lei nº 8.213 de 1991 dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.
- Somente com a publicação das duas leis supracitadas é que restou regulamentada a matéria constitucional que trata da previdência. A partir das referidas Leis, não mais se encontravam distintos os dois regimes, urbano e rural, passando a se falar apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- A Lei nº 8.689 de 1993 extinguiu o INAMPS, sendo suas funções conferidas ao SUS. No mesmo ano, publicou-se a Lei nº 8.742 que versou sobre a organização da Assistência social.
- A LBA (antiga FUNABEM) foram extintas pela Medida Provisória nº 813 de 1995 e depois convertida na Lei 9.649/98. A mesma Medida Provisória extinguiu o Ministério da Previdência Social, criando no seu lugar o Ministério da Previdência e Assistência.
- Ainda naquele ano, a Lei nº 9.032 efetivou uma mini-reforma previdenciária, com a extinção de alguns benefícios (ex. salário-natalidade e a figura do dependente designado) e alterou a forma de cálculo de outros (ex. o auxílio acidente teve suas alíquotas unificadas em 50% do salário benefício).
- Em 25 de novembro de 1998, foi promulgada a Lei nº 9.715 Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
- Efetivada a Reforma da Previdência Social, por intermédio da Emenda Constitucional de nº 20 de 15.12.1998, foi estabelecida a aposentadoria por tempo de contribuição e não mais por tempo de serviço, exigindo-se, assim, trinta e cinco anos de contribuição do homem e trinta da mulher. O salário-família e o auxílio-reclusão passaram a ser devidos apenas ao dependente do segurado de baixa renda.
- A Lei nº 9.876 de 1999, complementa a reforma previdenciária e cria o fator previdenciário, prevendo a expectativa de vida do segurado para cálculo do benefício, tendo como objetivo alcançar o equilíbrio financeiro e de atuação do sistema.
- Regulamentacao da previdência complmentar por meio da lei nº 108 e 109
- Regulamentação da Medida Provisória nº 103 de 2003, (convertida na Lei nº 10.683/2003) que veio fracionar o Ministério da Previdência e Assistência Social em Ministério da Assistência e Promoção Social; e Ministério da Previdência Social.
- A Lei nº 10.676/2003 veio dispor sobre o PIS/PASEP (Programa de Integração Social, Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Contribuição para a Seguridade Social (COFINS), devidas pelas sociedades cooperativas em geral.
- Regulamentacao quanto ao salário-maternidade, devido à empregada segurada gestante, passou a ter seu pagamento, por parte da empresa, sendo desta a inteira responsabilidade de comprová-lo, depois do advento da Lei nº 10.710/2003.
- Emenda Constitucional nº 41 em 31 de dezembro de 2003, estabelecendo nova reforma previdenciária que atingiu, em primeiro plano, os funcionários públicos.Esta Emenda previu a substituição da aposentadoria integral pelo Regime proporcional de aposentadoria que não retira, em verdade, a possibilidade de o servidor gozar aposentadoria de acordo com sua última remuneração.
- De acordo com O Decreto nº 6.765, de 10 de fevereiro de 2009, reajustou o teto dos benefícios do RGPS para R$3.218,90, que é o topo do salário de contribuição. O salário-benefício Não poderá, todavia, ser inferior a um salário mínimo (art. 29, § 2º da Lei 8.213/91.
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