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AS RUÍNAS DO ESTADO MODERNO E A SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  10/9/2021  •  Resenha  •  1.522 Palavras (7 Páginas)  •  167 Visualizações

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Estado moderno

        o êxito histórico do Estado Moderno se deve, em grande parte, “aos méritos do aparato estatal moderno como tal”, ou seja, “com monopólio de poder e administração diferenciada, autônoma e financiada por impostos” (HABERMAS, 2002, p. 124). Mas, isso só foi possível devido “à circunstância de ter [o Estado nacional] substituído as débeis alianças corporativas da sociedade pré-moderna pela coesão solidária dos cidadãos” (HABERMAS, 2002, p. 132).

LEMKE, Wilson Coimbra. AS RUÍNAS DO ESTADO MODERNO E A SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. 2017.

Esse   Estado moderno   que   resultou   de   um   longo   processo   histórico   de transformação   e   adaptação,   a   partir   do   século   XIX   se   caracterizou   como   uma comunidade  humana  que  pretendeu  com  êxito  o  monopólio  do  uso  legítimo  da  força física dentro de um determinado território. E, diferentemente das instituições anteriores, o  direito  do  uso  da  força  física  passou  a  ser  atribuído  a  outros  agentes  ou  pessoas  na medida em que o Estado o permitia, pois o Estado é considerado –por definição –como a única fonte com direito de uso da violência.(WEBER, 1982, p.98)

MATINE, Manuel Henriques. A GÊNESE DO ESTADO MODERNO. Fênix-Revista de História e Estudos Culturais, v. 17, n. 1, p. 339-353, 2020.

A palavra Estado, no sentido político, é facilmente encontrada nos dicionários com o significado de uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. No dicionário, o significado de Estado é apresentado como ―o conjunto dos poderes políticos de uma nação; governo [...] divisão territorial de certos países [...] nação politicamente organizada‖ (FERREIRA, 1999, p. 292). Gruppi (1986) compreende que o Estado Moderno teve início na segunda metade do século XV, na França, na Inglaterra e na Espanha, posteriormente alastrando-se por toda Europa. No entanto, a primeira reflexão sobre o Estado partiu de Nicolau Maquiavel, na obra O Príncipe em 1500. Gruppi (1986) compreende que, em Maquiavel, o Estado representa muito mais a dominação (poder) sobre os homens do que sobre um território.

VAZ, Marta Rosani Taras. Teorias sobre o Estado moderno e contribuições para a análise das políticas educacionais. Caderno Eletrônico de Ciências Sociais: Cadecs, v. 7, n. 1, p. 71-89, 2019.

Sociedade Civil

relação entre Estado e Sociedade é concebida, aparentemente, como uma relação natural, impedindo-nos de vislumbrar uma sociedade sem Estado - como se esse estivesse naturalmente presente em qualquer forma de sociabilidade desenvolvida.

No decorrer do desenvolvimento da vida em sociedade surgem Estados complexos e instituições sociais cada vez mais determinantes e autônomos, mas que também são determinados pelo conjunto da organização social.

VAZ, Marta Rosani Taras. Teorias sobre o Estado moderno e contribuições para a análise das políticas educacionais. Caderno Eletrônico de Ciências Sociais: Cadecs, v. 7, n. 1, p. 71-89, 2019.

As organizações da sociedade civil (OSCs) são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população em regimes democráticos contemporâneos que desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro. No Brasil, elas tratam dos mais diversos temas e exercem atividades de interesse coletivo nos setores mais variados da sociedade, entre eles: saúde, cultura, esporte, assistência social, educação, agricultura familiar, defesa dos direitos de minorias (portadores de deficiência física, povos indígenas, quilombolas, população LGBT etc.). Atualmente, são 781.895 organizações formais e ativas exercendo ações em território brasileiro – espalhadas por todos os 5.570 municípios, segundo o Mapa das OSCs (Ipea, 2020)

ESCUDERO, Camila. Os Impactos da pandemia de Covid-19 nas Organizações da Sociedade Civil: conjuntura, desafios e perspectiva. 2020.

Estado moderno

A  pandemia  causada  pela COVID-19,  e  sua  exponencial  disseminação,  suscita infindáveis  reflexões  de  natureza  social,  econômica  e  política,  inclusive  com  a  imposição  de isolamento e distanciamento social, conforme dispõe a Lei nº 13.979/2020, o que, naturalmente, gera  repercussões  jurídicas,  particularmente  sobre  as  obrigações  em  geral,  os  contratos  e  a responsabilidade civil. A COVID-19,  declarada  como  pandemia  pela  Organização  Mundial  da  Saúde (OMS),  é  fenômeno  natural,  imprevisível  e  inevitável,  que  pode  ser  considerado  como  força maior para efeito de exclusão da responsabilidade civil do Estado. Entretanto, a pandemia, por si só, não tem condão de isentar o Estado ou agentes públicos, de forma restrita, pelas decisões e  condutas  adotadas,  mas  constitui  fato  que,  aliado  a  outras  circunstâncias,  pode  ocasionar danos indenizáveis. Muito embora o Estado não figure como segurador universal, é possível vislumbrar numerosas hipóteses  de responsabilidade  civil  estatal,  seja  pela omissão,  seja pela  ineficiência das providências adotadas, ou ainda pelo desacerto em sua postura de enfrentamento de crise que venham a causar danos a particulares ou empresas.

A  evolução  da  sociedade  e  dos  deveres  fundamentais  do  Estado  ampliaram  as hipóteses  de  danos  indenizáveis  e  restringiram  os  espaços  de  omissões  estatais  tidas  como legítimas. A Administração Pública torna-se responsável por atuar, de forma eficiente e eficaz para  garantir  os  direitos  fundamentais  às  pessoas,  dentre  esses  o  acesso  à  saúde  em  sua mais ampla compreensão.

Relação entre os dois

Embora crítica, a situação urgente imposta pela pandemia pode gerar experimentações e novos meios de interface entre sociedade civil, Estado e administração pública. Compreender tais processos é premente na situação brasileira atual, já que o país se coloca como epicentro da pandemia - com aumento exponencial dos casos e das mortes pelo coronavírus, que se espalha para o interior - e tem sido internacionalmente reconhecido como um dos piores exemplos de governança da crise. Isso se dá em função de vários aspectos,2 como: (1) colapso gradativo dos sistemas de saúde de vários estados; (2) falta de coordenação, de comunicação e os conflitos recorrentes entre os poderes e os níveis de governo; (3) profunda desigualdade territorial, de renda, de condições de vida e de acesso aos serviços públicos de saúde e de proteção social; (4) formalismo, déficit de cobertura e falta de orçamento para as políticas públicas de saúde e de proteção social; (5) escalada do autoritarismo, falta de transparência e polarização política, amplificadas pela posturas do presidente e do alto escalão de seu governo frente à pandemia.

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