ATPS PRONTA DE COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
Por: rozanda • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.099 Palavras (9 Páginas) • 209 Visualizações
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Competências Profissionais
Professoara:Ma. Elisa Cléia Nobre
Carlos Alberto Bonfim RA – 349456
Liliane B Scrivani de Oliveira RA – 355627
Rozanda A Parro Rodrigues RA - 387400
São Jose de Rio Preto 30 março de2015
Introdução
Esse relatório tem como objetivo contar um pouco da historia do Assistente social, como surgiu e como foi atribuídas sua Lei, fiscalizações e a criação dos conselhos regionais e estatuíase sua regulamentação como profissional. Tendo uma finalidade de socializar a atuação, competênciascom a legislação em vigor e sua realidade profissional.
O serviço social vem ampliando sua área de abrangência, conquistando espaços que vão proporcionando novas possibilidades para a divulgação e efetivaçãoa cerca das politicas publicas. Com o objetivo de expandir os direitos e emancipar a sociedade, o serviço social apresenta como uma profissão voltada para ao atendimento das demandas sociais da população.
A Lei de 8662/1993 vem para regulamentar e direcionar o profissional deAssistente Social, porém o objetivo é a reflexão da profissão frente as novas conjunturas socioeconômicas, a leis, as competências e as grandes dificuldades encontrada pelos assistentes sócias, também pelo desafio de superar as praticas conservadoras que causaram a identidade assistencialista à profissão por muitas décadas .
Neste processo a importância de constante aperfeiçoamentodos assistentes sociais, pois a especificação do trabalho coletivo, a incidência do poder hegemônico sobre a atividade profissional, desafia a concretização dos valores e princípios defendidos pelo Serviço Social, neste sentido o presente relatório busca dar visão aos diferentes entendimentos técnicos respondidos à prática profissional a fim de proporcionar a reflexão crítica sobre a atuação profissional e sua apropriação no campo das políticas públicas.
A origem sobre o controle estatal
A criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta Profissões e ofícios considerados liberais, neste patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo com a funçãocontroladora e burocrática são entidades sem autonomia, criada para exercerem o controle político do Estado sobre as profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalhador.
O Serviço Social foi umdas primeiras profissões da área social a ter aprovado sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de Agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 Maio de 1962 (reconhecido hoje como dia do Assistente Social). Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais que tinham a sigla de (CRAS), mais hoje denominada CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).
Os conselhos profissionais nos seu principio eram visitas somente autoritárias, não se aproximavam do profissional, nem se constituíam em um espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e do pagamento atributo devido.
O processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.
A concepção conservadora da profissão também estava presente no código de ética de 1965 e 1975. `` Os pressupostos neotomistas e positivista fundamentam os Códigos de Ética Profissional``, no Brasil de 1948 a 1975 (Barroco, 2001,p.95).
O serviço Social, contudo já vivia o movimento de reconcentração e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir de III CBAS( Congresso Brasileiro de Assistente Social) realizado em São Paulo em 1979 conhecido no meio dos profissionais como o congresso da virada, pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação do práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira (CFESS, 1996).
A partir de 1983, na esteira desse novo posicionamento da categoria profissional, teve início um amplo processo de debates conduzidos pelo CFESS visandoa alteração do Código de Ética vigente desde1975.
Desse processo resulta aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a perspectiva s historia e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classes (CFESS, 1986).
Essa formulação nega a base filosófica tradicional conservadora que norteava a ética da neutralidade e reconhece um novo papel profissional competente teórico, técnicas e politicamente.
Em que se pese esse significativo avanço já em 1991, o conjunto CFESS- CRESS apontava para necessidade de revisão desse instrumento para dotá-lo de ``maior eficácia na operacionalização dos princípios definidospela profissão hoje``(CFESS,1996). Essa revisão que avançou na reformulação de Código de Ética Profissional concluída em 1993.
Onde ouve a necessidade do I encontro nacional CFESS- CRESS, que colocava em pauta a discussão da normatização do exercício profissional, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais.
Porém, somente 1971 se discute o primeiro anteprojeto uma nova Lei IV Encontro Nacional CFESS- CRESS.
O conjunto CFESS-CRESS, no entanto não se deixou abater tendo acompanhado e discutido o substitutivo nos seus fóruns até a aprovação da Lei 8662 em 7 de Junho de 1993.
A nova legislação assegurou à fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os encontros nacionais CFESS-CRESS como fórum máximo de deliberação da profissão.
Daí sua importância de sua atualização para sustentar a Política Nacional de Fiscalização conectada com o novo projeto profissional, sintonizado com os anseios democráticos do profissional e seus usuários. A Fiscalização passaa ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.
Com forma de superação abriram novos espaços para discussãoe aprimoramento das experiências entres os CRESS tendo o I Encontro em Aracaju (1988) encontros regionais também se organizavam. No 10º encontro regional nordeste em Fortaleza (1991) onde já se destacava a necessidade da construção de uma Política Nacional de Fiscalização (PNF) com base nesta experiência houve a partir da gestão 1996-1999, as instituições dos Encontros Regionais Descentralizados, ampliando cada vez mais suas pautas, incluíram a discussão de outros temas além de fiscalização: ética, seguridade social, administrativo-financeiro, comunicação, formação e relações internacionais.
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