Código de ética de 1947 Serviço Social
Por: DaniAppelt • 29/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 334 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
Código de ética de 1947
- Qual a visão de ética e moral?
A ética e moral tem uma visão dos princípios e das normas que devem se seguidas para fazer o bem, assim evitando o mal, a moral é aplicada a profissão assim tornando-se a Ética Profissional onde vai reger aquela determinada profissão, com relação ao Serviço Social recebe o nome de Deontologia do Serviço Social tratando assim não apenas do fator material, mais no mal físico, assim como as pessoas desajustadas ou empenhadas no desenvolvimento da própria personalidade. O principio da Deontologia do Serviço Social exige da parte do Assistente Social, uma segura formação em todos os ramos da Moral, onde os profissionais tende seguir a ética em sua profissão em qualquer circunstancia.
- Qual é a postura profissional em relação à:
- sigilo profissional:
Guardar rigorosamente sigilo, mesmo em depoimento policiais, sobre o que saiba em razão do seu oficio.
- relacionamento entre profissionais;
É dever de o Assistente Social tratar os colegas com perfeita cortesia, evitando quaisquer alusões ou comentários desairosos sobre sua conduta na vida privada e profissional, abster-se de discutir em publico sobre assunto de interesse exclusivo e reservado da classe.
Sendo não permitido ao Assistente Social pronunciar-se sobre confiado a outro Assistente Social, ainda que tenha em vista o bem do Serviço Social, sem conhecer os fundamentos da opinião daquele, e sem contar com sem expresso consentimento, também não é permitido aceitar funções ou encargos anteriormente confiados a um Assistente Social sem antes procurar informar-se da razão da dispensa deste, de sorte a não aceitar a substituição desde que esta implique em desmerecimento para a classe.
- relacionamentos com os usuários:
Em relação ao usuário deve-se respeita-lo a sua dignidade da pessoa humana, inspirando-se na caridade cristã. Aplicar todo zelo, diligência e recursos da ciência no trabalho a realizar e nunca abandonar um trabalho iniciado, sem justo motivo. Não devendo o Assistente Social aceitar remuneração de um beneficiário de uma organização, por serviço prestado em nome desta.
- relacionamento com o empregador:
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