Ciência política
Por: kdourado • 15/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.243 Palavras (5 Páginas) • 182 Visualizações
1- A concepção de estado de natureza humana foi largamente estudada por diversos pensadores políticos ao longo da história. Thomas Hobbes afirmou que tal concepção se reporta a um estado anterior à formação de uma determinada sociedade organizada, que era um constante estado de guerra onde todos estavam contra todos (o homem é o lobo do homem). Para ele, o homem só se atém à sua autopreservação, é dado ao egoísmo, o que vigora é o temor da morte. Diante disso, os homens inventaram recursos bélicos para se defenderem uns dos outros, e sempre haverá o mais forte que vencerá o mais fraco. Em oposição à teoria hobbesiana, John Locke afirma que os homens viviam inicialmente em um estado pré-social baseado na igualdade e liberdade. Nesse estado de Natureza vivia-se em situação de paz e harmonia desfrutando da propriedade e dos bens. Qualquer forma de agressão é contrária às leis naturais, por isso favorece ao outro o direito da revanche, dando início à guerra. Nesse caso, o único meio de obter a paz é pela eliminação dos transgressores e pela reparação de danos. Para, então, valer a lei da natureza, os homens cedem seus direitos entregando-os a um governo que o represente. Em contrapartida, Jean Jaques Rousseau atesta que o estado de natureza não é o de guerra mútua, visto que existe abundância de bens e que o homem é bom, regido por seus instintos benéficos. Mas, ao se sentir ameaçado em seus direitos transforma-se em mau (O homem nasce bom, é a sociedade que o corrompe). Dando início, nessa fase, ao estado de natureza defendido por Thomas Hobbes.
Com isso, notamos que existem diferenças marcantes entre as ideias supramencionadas. O ponto de vista de John Locke diferencia-se do de Hobbes no sentido em que o estado de natureza não surgiria do caos, mas da ordem e razão. Locke concorda com Hobbes visualizando que de um contrato social entre indivíduos forma a sociedade política, entretanto o surgimento do Estado assegura a lei natural, o que é de extrema importância para manter a harmonia entre esses indivíduos. Assim, segundo não existe cessão dos direitos naturais ao Estado, o direito deve ser exercido pela maioria, onde deve prevalecer o respeito à vida, à liberdade, à propriedade. Rousseau, por sua vez, entendeu que o estado de natureza não advém nem do caos de Hobbes e tampouco da ordem racional de Locke. O estado de natureza denota que os homens eram livres e felizes. Com o progresso da civilização, surge a divisão do trabalho e da propriedade responsáveis pela separação entre os ricos e pobres, dominantes e dominados. Dessa forma, a sociedade política configura-se como um mal necessário, objetivando manter a ordem e evitar o aumento das desigualdades. Quando o Estado é criado mediante um contrato social, onde o indivíduo cede parte de seus direitos naturais a uma entidade superior, detentora de uma vontade geral e ao participar das gama de decisões propostas e aceitas pelo Estado (todo) o ser social recebe de volta a parcela de soberania cedida por imposição do contrato social que iniciou a sociedade política.
2- O contrato social e estado político também apresentam diferenças para Hobbes, Locke e Rousseau. O estudo de Hobbes mostra que são as paixões e a razão que induzem o homem a contratar. A reciprocidade inerente ao contrato é entendida através do uso da razão. Por meio da razão e com o interesse em terminar com o estado de guerra, o homem abre mão de suas vontades e liberdade em favor do Estado, instituindo-se relações entre homens que formam sociedades, adentrando assim, no contrato social. Em sua obra Leviatã notamos um protótipo de autoridade com poder imensurável e inquestionável. O ponto determinante aqui é a submissão. Para Locke, o contrato social surge da necessidade de proteger a propriedade - aqui ressaltamos que a propriedade não se limita aos bens, mas refere-se, sobretudo, àquilo que é produzido por meio do trabalho, valoração à vida, à liberdade e, como já citado, aos bens. Nesse contexto, destacamos duas características fundamentais: a confiança e o consentimento. O poder público é centralizado por meio de delegações que objetivam assegurar direitos próprios. O estado é criado que agirá com o intuito de corrigir os inconvenientes do Estado Natural. Rousseau, por sua vez, visualiza que o homem não é livre visto que obedece às leis, mas não às leis por ele determinadas, mas às postas por outros que estão acima dele. A única forma pela qual o homem pode se fazer livre é participar e atuar nas leis que sejam por ele criadas. O contrato social objetiva a proteção de direitos, pelos quais o Estado foi criado para preservar. Por isso,
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