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Contextualização da Área de Intervenção/ Demanda Social

Por:   •  24/9/2016  •  Resenha  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  363 Visualizações

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ÍNDICE

Introdução 3

Identificação: 4

Contextualização da área de intervenção/ demanda social 5

Programa Vale Universidade 9

Objetivos do estágio 12

Considerações finais 13

Referência Bibliográfica 14

Assinatura do Orientador Responsável 15

Introdução

Neste trabalho caracteriza a instituição e ajuda financeira na graduação o diferencial do programa é associação da teoria e pratica executado nos campos de estagio que proporciona a este acadêmico a experiência profissional não sendo mais um profissional no mercado.

Neste contexto há então o cumprimento da lei 3.783 de 16 de novembro de 2009 que regulamenta o beneficio social. Justifica a necessidade do serviço social na atuação dentro do programa vale universidade para relevar e compreende-las como questão social de relevância.

Contextualização da área de intervenção/ demanda social

2.1. Caracterização e estudo da instituição e suas demandas

2.1.1. Histórico:

A Organização da Politica de Assistência Social nos Governos de Mato Grosso do Sul ocorreu antes da divisão do Estado, o escritório da LBA localizava-se em Cuiabá, dificultando ás famílias residentes na região Sul do Estado.

Em 11 de novembro de 1977, o Presidente Ernesto Geisel assina a Lei Complementar n° 31, criando o Estado de Mato Grosso do Sul, cuja capital seria Campo Grande.

No início permaneceu com a PROMOSUL, mas em 26/10/00, por meio da Li n° 2.152, criou a Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho – SASCT, ampliando seu raio de ação e agregando, as ações da Politica de Trabalho e de Defesa do Consumidor. Na ocasião, foi realizado concurso público para formação do quadro próprio de pessoal efetivo.

Governo: José Orcírio Miranda dos Santos (janeiro 2003 a janeiro 2009)

Após reformas das pastas do governo, com a Publicação do Decreto n° 2.598, de dezembro de 2002, a SAST foi substituída pela SETASS, Sendo criada Superintendência de inclusão social.

Governo: André Puccinelli ( janeiro 2006 a janeiro 2010)

Por meio da Lei 3.547, de 21 de julho de 2008 a Secretaria de Estado e Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária – SETASS, foi substituída pela Secretaria do Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS.

Governo: Reinaldo Azambuja ( janeiro 2014 a janeiro 2017)

Por meio da Lei n° 4,637 de 24 de dezembro de 2014, reorganiza a estrutura básica do poder execução no Estado de Mato Grosso do Sul, alterando a estrutura interna e a nomenclatura para SEDHAST havendo a criação de duas subsecretarias.

O Decreto número 14.167 de 27 de abril de 2015, estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Assistência Social e Trabalho- SEDHAST, ampliando para quatro subsecretarias.

2.2- estrutura:

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), conta com um organograma de sua criação, o qual faz parte do anexo, e do decreto n° 14.226 de 13 de julho de 2015, esta estrutura básica, possuem: Órgão Colegiado, Comissão Inter Gestores Bipartite (CIB), Assessoria de Gabinetes, Assessoria de Planejamento e também conta com: Subsecretárias, Superintendências e Coordenadorias.

2.2.1- Subsecretárias:

Subsecretária de Políticas para Promoção da Igualdade Racial e Cidadania.

Subsecretária de Políticas para População Indígenas.

Subsecretária de Políticas Públicas da Juventude.

Subsecretária de Políticas Publica para Mulher.

2.2.2- Superintendências:

Superintendências da Política de Assistência Social – SUPAS.

Superintendências de Benefícios Sociais – SUBS.

Superintendências de Direitos Humanos – SUPDH.

Superintendências para orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/ MS.

Superintendências de Projetos Especiais- SUPROES.

Superintendências de Administração e Finanças- SUAF.

Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul – FUNTRAB.

2.2.3- Coordenadorias das Subsecretárias:

Coordenadoria de Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial e Cidadania.

Coordenadoria de Programas e Ações para a População Indígena.

Coordenadoria de Programas e Ações para Juventudes.

Coordenadoria de Programas e Ações para Mulher.

2.2.4- Coordenadorias das Superintendências:

Coordenadoria de Proteção Social Básica.

Coordenadoria de Proteção Especial.

Coordenadoria de Apoio á Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Coordenadoria de Apoio as Unidades Regionais de Campo Grande.

Coordenadoria de Apoio ás Subunidades Municipais.

Coordenadoria de Apoio ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Coordenadoria de Defesa de Direitos.

Coordenadoria de Apoio á Organização de Entidades.

Coordenadoria da Casa de Assistência Social e da Cidadania – CASC.

Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate Homofobia – CENTRHO.

Coordenadoria de Atendimento Orientação e Fiscalização – CAOF.

Coordenadoria

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